FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Arnaldo Akihisa Umemoto, equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 129.194 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 144.162.0009-8 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO e seu respectivo PRÉDIO situado à Rua Pedro Feliciano, Lote nº 19 da Quadra nº 153-A, designado Vila Carmosina, no Distrito de Itaquera, medindo 10,00 m de frente por 116,50m, da esquina da Rua Itauna; por 68,72m do lado em que divide com o Lote 18; do outro lado mede 70,05m, da frente aos fundos, dividindo com o Lote 20, e nos fundos dividindo com o Lote 14-A, da secção Colônia, para onde mede 10,11m, encerrando área de 694,00m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, a área construída aproximada é de 200,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Há despacho do Juízo da Execução (id.d508251) determinando a penhora da fração ideal do imóvel descrito que cabe ao executado Arnaldo Akihisa Umemoto na condição de herdeiro; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais).
Local dos bens: Rua Pedro Feliciano, nº 57, (Lote nº 19 da Quadra 153-A, Vila Carmosina, Itaquera, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares
Comissão do Leiloeiro: 5%.
OBSERVAÇÕES: 1) Há despacho do Juízo da Execução (id.d508251) determinando a penhora da fração ideal do imóvel descrito que cabe ao executado Arnaldo Akihisa Umemoto na condição de herdeiro; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.