IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 137 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 013.041.038.040. DESCRIÇÃO: Um apartamento sob nº 101, situado no 10º andar ou 11º pavimento do Edifício Anchieta, situado à Avenida Caminho do Mar, 2475, tendo uma área privativa de 72,10 m2, área comum de 60,49 m², estando incluída nesta área a fração ideal de 33,68 m2, da garagem coletiva, localizada em lugar indeterminado, perfazendo a área total construída de 132,59 m2, correspondendo a uma fração ideal de 0,020833% do terreno equivalente a 23,96 m2, confrontando pela frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada e com o espaço aéreo intermediário entre esta unidade e o apartamento de final 102 e elevadores; pelo lado direito de quem do hall olha para o apto, confina com o apto 103, pelo lado esquerdo confina com o espaço aéreo lateral do Edifício, e nos fundos com o espaço aéreo do recuo, dos fundos do Edifício. O Edifício Anchieta está construído em terreno resultante da aglutinação de quatro áreas distintas, que tem a seguinte descrição: uma gleba de terras de 1.150,00 metros quadrados, constituída pelos lotes 3, 4 e parte do lote 5, da quadra B, da Vila Mussolini, que em seu todo mede 23,00 metros de frente para a Avenida Caminho do Mar, 23,00 metros nos fundos, onde confronta com quem de direito, 50,00 metros do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, confrontando com quem de direito, 50,00 metros do lado esquerdo, confinando com parte remanescente do lote 5, encerrando a área de 1.150 metros quadrados. Conforme documento de Id. 09c50b8, não constam débitos condominiais.
OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. d740e14): "Registre-se, desde já, que deverá constar do edital, nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, mas que ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária os quais devem constar expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)”.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Local dos bens: Avenida Caminho do Mar, 2475, apto 101, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP
Total da avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Lance mínimo do leilão: 40%
Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares
Comissão do Leiloeiro: 5%.
OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. d740e14): "Registre-se, desde já, que deverá constar do edital, nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, mas que ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária os quais devem constar expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)”.
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.