LOTE 64 - PARTE IDEAL DE 25% DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL- VAGA DE GARAGEM - ED. TRÊS MARIAS - VILA GOMES CARDIM / SP | Cód do leilão: /064 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$9.125,00
Incremento: R$500,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1000413-14.2016.5.02.0435
Ação: TRABALHISTA
Comarca: SANTO ANDRÉ
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO
Vara: 5ª DE SANTO ANDRÉ
Autor: LUIZ AUGUSTO DA SILVA, CPF: 107.655.488-10
Réu: ESPACO CINQ PROMOCOES E EVENTOS LIMITADA - ME, CNPJ: 03.882.929/0001-80; SUELY RUIZ, CPF: 155.486.568-99

Descrição

PARTE IDEAL DE 25% DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 130.753, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, de propriedade de SUELY RUIZ. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 054.067.0398-6. DESCRIÇÃO: VAGA DE GARAGEM nº GS-139, localizada no subsolo do EDIFÍCIO TRÊS MARIAS, situado à Rua Euclides Pacheco, nº 803, no 27º Subdistrito-TATUAPÉ, COM área útil e total de 18,79m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,1815% ou 3,7100m2. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 0dab50a): "Ocupação atual: desocupada". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ USUFRUTO. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. d1b9acd): "Considerando que a síndica responsável pelo condomínio (...) da unidade penhorada não apresentou resposta quanto à existência de débitos condominiais vinculados ao imóvel objeto da presente execução, determino o envio do referido imóvel à hasta pública. Fica consignado que, caso existam débitos condominiais pendentes, será de responsabilidade da síndica a comunicação formal e o controle de responsabilidade da síndica dessas dívidas, conforme previsto em lei. A omissão quanto à apresentação desses débitos poderá ensejar a sua responsabilização pelos valores que venham a ser apurados após a alienação judicial do bem". AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 25%: R$ 9.125,00 (nove mil e cento e vinte e cinco reais).

 

Local dos bens: Rua Euclides Pacheco, 803, vaga de garagem nº GS-139, São Paulo/SP

Total da avaliação: R$ 9.125,00 (nove mil e cento e vinte e cinco reais)

Lance mínimo do leilão: 40%

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares

Comissão do Leiloeiro: 5%.

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) HÁ USUFRUTO. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. d1b9acd): "Considerando que a síndica responsável pelo condomínio (...) da unidade penhorada não apresentou resposta quanto à existência de débitos condominiais vinculados ao imóvel objeto da presente execução, determino o envio do referido imóvel à hasta pública. Fica consignado que, caso existam débitos condominiais pendentes, será de responsabilidade da síndica a comunicação formal e o controle de responsabilidade da síndica dessas dívidas, conforme previsto em lei. A omissão quanto à apresentação desses débitos poderá ensejar a sua responsabilização pelos valores que venham a ser apurados após a alienação judicial do bem". AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 25%: R$ 9.125,00 (nove mil e cento e vinte e cinco reais).

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.  f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.  Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

Documentos

Localização

Rua Euclides Pacheco, 803 - Vila Gomes Cardim - São Paulo - SP

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