IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 6.096 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPEVI/SP, CONTRIBUINTE: 23.141.13.88.0320.00.000. DESCRIÇÃO: TERRENO URBANO designado lote nº 01 da quadra nº 15, do lugar denominado Jardim Itapevi, situado no município de Itapevi-SP e assim descrito: mede 10,00 metros de frente para a Rua Sete de Setembro; 30,00 metros do lado esquerdo com a Rua Dr. José Pedro de Castro; 30,00 do outro lado, dividindo com propriedade de José Alves Vieira, e sua mulher ou sucessores; e nos fundos, mede 10,00 metros, dividindo também com propriedade de José Alves Vieira e sua mulher ou sucessores, encerrando uma área total de 300,00 metros quadradosOBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id: af91d9e): “Certifico que em cumprimento a este mandado, dirigi-me ao local indicado no dia 15/05/2024 (um conjunto de salas e estabelecimentos comerciais na RUA SETE DE SETEMBRO, 54/56/60/62) e PROCEDI À do imóvel de matrícula nº 6.096 do CRI de Itapevi-SP, a saber: R$ REAVALIAÇÃO 1.600.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS)...”. 2) HÁ OUTRA PENHORA. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Valor Total da Avaliação: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
Local dos bens: Rua Sete De Setembro, 54/56/60/62 (Lote nº 01 da Quadra nº 15), Jardim Bela Vista, Itapevi/SP.
Total da avaliação: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50%.
Leiloeira Oficial: Flavia Cardoso Soares.
Comissão do Leiloeiro: 5%.
OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id: af91d9e): “Certifico que em cumprimento a este mandado, dirigi-me ao local indicado no dia 15/05/2024 (um conjunto de salas e estabelecimentos comerciais na RUA SETE DE SETEMBRO, 54/56/60/62) e PROCEDI À do imóvel de matrícula nº 6.096 do CRI de Itapevi-SP, a saber: R$ REAVALIAÇÃO 1.600.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS)...”. 2) HÁ OUTRA PENHORA. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.