FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Rui Corá Neto, equivalente a 33,33% do imóvel MATRÍCULA nº 249.626 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 114.190.0057-7 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO situado à Rua Doutor Paulo Frontim, lote 3 da quadra B-1, designado no projeto de desdobro como Lote A, da Vila Campanella, no Distrito de Itaquera, medindo 10,00m de frente, e igual metragem nos fundos; por 50,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, com a área de 500,00m², confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 4 designado no projeto de desdobro como Lote B, onde foi construído o prédio n° 379; pelo lado esquerdo com o prédio n° 355-Fundos; e, nos fundos com parte do prédio n° 64 da Rua Manuel Ribas, e suas respectivas BENFEITORIAS. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.203266c), no local há um GALPÃO. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORA, INDISPONIBILIDADE e HIPOTECA JUDICIAL em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.06fcb9d): "...Para fins de designação de hasta pública, fixo o lance mínimo de 70% do valor de avaliação do imóvel penhorado. Por sua vez, anoto que eventuais débitos condominiais ficarão a cargo do arrematante. Por outro lado, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa, nos termos do artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho...". Imóvel avaliado, em sua totalidade, em R$ 3.250.000,00. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 1.083.333,33 (um milhão e oitenta e três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Local dos bens: Rua Paulo de Frontin, nº 365, Vila Campanela, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 1.083.333,33 (um milhão e oitenta e três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Lance mínimo do leilão: 70% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares
Comissão do Leiloeiro: 5%.
OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORA, INDISPONIBILIDADE e HIPOTECA JUDICIAL em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.06fcb9d): "...Para fins de designação de hasta pública, fixo o lance mínimo de 70% do valor de avaliação do imóvel penhorado. Por sua vez, anoto que eventuais débitos condominiais ficarão a cargo do arrematante. Por outro lado, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa, nos termos do artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho...". Imóvel avaliado, em sua totalidade, em R$ 3.250.000,00.
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.