IMÓVEL DE MATRÍCULA 14.976 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP. CONTRIBUINTE Nº 02.088.035. DESCRIÇÃO: UM LOTE DE TERRENO com a área de 2.102,00ms2.(dois mil, cento e dois metros quadrados), resultante da unificação dos lotes ns. 24 e 25, da quadra 13, do loteamento denominado MANANCIAL, em Capivari, com frente para a rua oito (8), onde mede 40,00ms; do lado direito confronta com o lote 23, onde mede 51,50ms; do lado esquerdo confronta com o lote 26, onde mede 52,50ms., e nos fundos confina com uma área de recreio, onde mede 42,00ms. Av.1: no terreno acima descrito, foi construída uma CASA RESIDENCIAL, contendo no pav. térreo uma área construída de 121,36ms2 e Pav. Superior 105,00ms2, totalizando uma área construída de 226,36ms2. Av.4: a área da casa residencial mencionada na AV-1 supra foi ampliada para 257,63m2; foi edificada uma casa de caseiro com a área de 73,40m2, passando o imóvel a ter a área total construída de 331,03m2 (trezentos e trinta e um metros quadrados e três decímetros quadrados); e as edificações receberam o n° 185 da Rua Januário Pereira. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou a Oficial de Justiça (id: 7a73d1b): “(…) casa residencial em alvenaria, padrão alto, com área edificada de 257,63m², composta de piso inferior com sala de jantar e estar conjugadas, lareira, lavabo, cozinha, despensa, lavanderia e dependências de empregada; piso superior com sala íntima, banheiro com banheira, quarto, suíte e suíte master; sótão com dois quartos; - casa secundária (caseiro) com área de 73,40m² composta de sala, lareira, dois quartos, banheiro cozinha e área de serviço. Totalizando 331,03m².”; 2) Conforma despacho do juízo da execução (id: 143f627): “Esclareço que a arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária da propriedade, portanto, livre de ônus. Assim, os débitos anteriores do referido bem não serão repassados ao arrematante”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
Local dos bens: Rua Januário Pereira, 185, Jardim Manancial, Campos do Jordão/SP.
Total da avaliação: R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
Lance mínimo do leilão: 60% do valor da avaliação.
Leiloeiro(a) Oficial: Flavia Cardoso Soares
Comissão do Leiloeiro: 5%.
OBSERVAÇÕES: 1) Certificou a Oficial de Justiça (id: 7a73d1b): “(…) casa residencial em alvenaria, padrão alto, com área edificada de 257,63m², composta de piso inferior com sala de jantar e estar conjugadas, lareira, lavabo, cozinha, despensa, lavanderia e dependências de empregada; piso superior com sala íntima, banheiro com banheira, quarto, suíte e suíte master; sótão com dois quartos; - casa secundária (caseiro) com área de 73,40m² composta de sala, lareira, dois quartos, banheiro cozinha e área de serviço. Totalizando 331,03m².”; 2) Conforma despacho do juízo da execução (id: 143f627): “Esclareço que a arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária da propriedade, portanto, livre de ônus. Assim, os débitos anteriores do referido bem não serão repassados ao arrematante”.
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.