LOTE 21 - 1/3 DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - TERRENO SEM BENFEITORIAS LOTEAMENTO JARDIM SANTA CECILIA - GUARULHOS / SP | Cód do leilão: /021 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

Ver mais lotes desse leilão
Online
Diversos
267
Habilitações
341
Visitas
0
Propostas
0
Lances
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$302.071,16
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Ver mais lotes desse leilão
Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1001116-77.2017.5.02.0315
Ação: AÇÃO TRABALHISTA
Comarca: GUARULHOS/SP
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO
Vara:
Autor: FRANCISCO WELLINGTON DE SOUZA GOMES, CPF: 885.717.773-49
Réu: CLAYTON TOMIO OGATA AMBIENTES PLANEJADOS - ME, CNPJ: 22.022.895/0001-06; CLAYTON TOMIO OGATA, CPF: 217.966.598-94

Descrição

1/3 da Nua Propriedade do IMÓVEL MATRÍCULA 53.609 do 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP de propriedade de Clayton Tomio Ogata CPF 217.966.598-94. Contribuinte Municipal nº 084.05.43.0196.00.000 da Prefeitura de Guarulhos/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Um lote de terreno sem benfeitorias, sob o n° 41 da quadra 10, do loteamento denominado “Jardim Santa Cecília”, perímetro urbano deste município, medindo 10,00m de frente para a Rua Quatro, por 25,00m, da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando como lote 42; 25,00m, da frente aos fundos, do lado esquerdo, confrontando com o lote 40, por 12,70m, na linha dos fundos, confrontando com o lote 4, encerrando a área de 283,00 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Benfeitorias não averbadas na matrícula do imóvel Como consta tanto na matrícula do imóvel, como na plantaquadra fornecida pela prefeitura, não há indicação de que foi construído algum tipo de edificação no terreno. Contudo, ao diligenciar no local, encontrei um imóvel que, aparentemente, possui dois pavimentos. Há três portões que dão acesso à construção. E está pintado na cor verde, com a pintura descascada. Foram enviados dois documentos pela Municipalidade local chamados de Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), de forma que a prefeitura considera, para fins de lançamento tributário, a existência de duas construções no terreno. Uma com área construída de 273,530 m² (FIC 084.05.43.0196.01.001) e outra com área construída de 419,440 m² (FIC 084.05.43.0196.01.002). O documento da Municipalidade ainda informa que ambas as construções possuem 5 cômodos no total (quarto, sala, banheiro). Não é possível confirmar essas informações em razão do imóvel estar aparentemente sem ocupantes. Aparentemente, o imóvel do térreo pode ser usado como comércio..." (Id: 1b41df8); 2) Há usufruto; 3) Há débitos de IPTU no valor de R$ 144.632,59 até a data de 20/01/2025 (Id: eb70e6f); 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)." (Id: 1a46092). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 906.213,50 (novecentos e seis mil, duzentos e treze reais e cinquenta centavos) sendo a Avaliação de 1/3 da Nua Propriedade do Imóvel em R$ 302.071,16 (trezentos e dois mil, setenta e um reais e dezesseis centavos).

Local dos bens: Rua Rio Negrinho, 427 - Jardim Santa Cecilia - Guarulhos/SP

Total da avaliação: R$ 302.071,16 (trezentos e dois mil, setenta e um reais e dezesseis centavos)

Lance mínimo do leilão: 50%

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares

Comissão do Leiloeiro: 5%.

 

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Benfeitorias não averbadas na matrícula do imóvel Como consta tanto na matrícula do imóvel, como na plantaquadra fornecida pela prefeitura, não há indicação de que foi construído algum tipo de edificação no terreno. Contudo, ao diligenciar no local, encontrei um imóvel que, aparentemente, possui dois pavimentos. Há três portões que dão acesso à construção. E está pintado na cor verde, com a pintura descascada. Foram enviados dois documentos pela Municipalidade local chamados de Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), de forma que a prefeitura considera, para fins de lançamento tributário, a existência de duas construções no terreno. Uma com área construída de 273,530 m² (FIC 084.05.43.0196.01.001) e outra com área construída de 419,440 m² (FIC 084.05.43.0196.01.002). O documento da Municipalidade ainda informa que ambas as construções possuem 5 cômodos no total (quarto, sala, banheiro). Não é possível confirmar essas informações em razão do imóvel estar aparentemente sem ocupantes. Aparentemente, o imóvel do térreo pode ser usado como comércio..." (Id: 1b41df8); 2) Há usufruto; 3) Há débitos de IPTU no valor de R$ 144.632,59 até a data de 20/01/2025 (Id: eb70e6f); 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)." (Id: 1a46092).

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

 

Localização

Rua Rio Negrinho, 427 - Jardim Santa Cecilia - São Paulo - SP

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.