LOTE 15 - APARTAMENTO COM ÁREA PRIVATIVA DE 125,81M² - EDIFÍCIO GERONA - VILA REGENTE FEIJÓ/ SP | Cód do leilão: /015 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$1.100.000,00
Incremento: R$20.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1001462-43.2018.5.02.0040
Ação: AÇÃO TRABALHISTA
Comarca: SÃO PAULO/SP
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO
Vara: 40ª
Autor: ERIC JHONSON HONORATO DA SILVA, CPF: 235.794.318-11
Réu: e GARAGEM PRATES ESTACIONAMENTO LTDA - EPP, CNPJ: 12.513.387/0001-69; DUMAR PARK - ESTACIONAMENTO LTDA, CNPJ: 71.582.860/0001-29; MARCIO DE MICHIELLI, CPF: 126.368.818-75; EDUARDO GABRIOLLI DOS SANTOS, CPF: 153.453.178-52; LUCIANA ADELE AUGUSTO GABRIOLLI

Descrição

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 284.822 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 054.113.0688-4. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 131, localizado no 13º andar do Edifício Gerona, situado na Rua Marechal Barbacena, nº 1.031, no 27º Subdistrito - Tatuapé, contendo uma área real privativa de 125,815m², área real comum de 75,0863m², encerrando a área real total de 200,9013m², e uma fração ideal no terreno e participação nas coisas comuns do condomínio de 1,236547%. OBSERVAÇÕES: 1) Há compromisso de compra e venda (ID 7fdff1f e ID b48bd49). 2) Imóvel ocupado. 3) Conforme despachos do Juízo da Execução: "Determino o praceamento do imóvel penhorado independentemente de informações acerca de valor financiado e do saldo devedor, relativos a alienação fiduciária, bem como acerca de eventuais débitos condominiais e fiscais" (ID 83107f8); e "à praça o bem penhorado através do id ed7a7fe, independente de registro da penhora junto ao Cartório de Imóveis" (ID 8941595). 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

Local dos bens: Rua Marechal Barbacena, nº 1031, apto 131, Vila Regente Feijó, São Paulo/SP.

Total da avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

Lance mínimo do leilão: 40%

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares  

Comissão do Leiloeiro: 5%.

 

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Há compromisso de compra e venda (ID 7fdff1f e ID b48bd49). 2) Imóvel ocupado. 3) Conforme despachos do Juízo da Execução: "Determino o praceamento do imóvel penhorado independentemente de informações acerca de valor financiado e do saldo devedor, relativos a alienação fiduciária, bem como acerca de eventuais débitos condominiais e fiscais" (ID 83107f8); e "à praça o bem penhorado através do id ed7a7fe, independente de registro da penhora junto ao Cartório de Imóveis" (ID 8941595). 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

 

Documentos

Localização

Rua Marechal Barbacena, 1031 - Vila Regente Feijó - São Paulo - SP

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