IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 236.159 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 308.182.0259-6. DESCRIÇÃO: O Apartamento Tipo B – nº B134, localizado no 13º Pavimento da Torre B do “Condomínio Aquarela 2”, situado na Rua Ipiroldes Martins Borges S/Nº, Rua Ricardo Gazolla de Oliveira, Rua Porto Nacional, e Rua Rio Pajeu, no loteamento denominado Jardim Nacional, na Fazenda Taberaba ou Itaberaba, 40º Subdistrito – Brasilândia, com área real de uso privativo de 48,180 m², área de uso comum de 41,416 m² (já incluída a área correspondente a 1 vaga de garagem, para guarda de automóveis de passeio em lugares individuais e de uso indeterminado), área total de 89,596 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,004362 no solo e nas outras partes comuns do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) Conforme consta na Av.01, foram instituídas duas SERVIDÕES DE PASSAGEM, destinadas ao assentamento de uma adutora em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; 3) HÁ INDISPONIBLIDADES; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 670a361): "…O arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta" - art. 130, parágrafo único do CTN e 908, § 1º do CPC…".
Valor Total da Avaliação: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Local dos bens: Rua Porto Nacional, 90, Apto. 134 – Bloco B, Vila Siqueira (Zona Norte), São Paulo-SP.
Total da avaliação: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares.
Comissão do Leiloeiro: 5%.
OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) Conforme consta na Av.01, foram instituídas duas SERVIDÕES DE PASSAGEM, destinadas ao assentamento de uma adutora em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; 3) HÁ INDISPONIBLIDADES; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 670a361): "…O arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta" - art. 130, parágrafo único do CTN e 908, § 1º do CPC…".
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.