LOTE 06 - TERRENO COM CASA COM ÁREA DE 110M² - VILA JACUÍ / SP | Cód do leilão: /006 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

Ver mais lotes desse leilão
Online
Diversos
267
Habilitações
508
Visitas
0
Propostas
0
Lances
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$285.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Ver mais lotes desse leilão
Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0014200-97.2000.5.02.0012
Ação: AÇÃO TRABALHISTA
Comarca: SÃO PAULO/SP
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO
Vara: 12ª
Autor: DECIO PIMENTEL DOS SANTOS, CPF: 301.929.898
Réu: 3 M O CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 71.596.860/0001-88; MARIA ELZA NONATO SANTOS, CPF: 193.512.558-32

Descrição

 

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 45.981 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 112.461.0032-1. DESCRIÇÃO: Um terreno à Rua Sem Denominação, parte dos lotes 9 e 10, quadra "N", Vila Jacui no Distrito de São Miguel Paulista, com a área de 110,00ms2., mais ou menos, medindo 8,00m de frente, pelo lado direito visto de fora mede 13,90ms., confinando com o prédio nº 106, pelo lado esquerdo mede 14,00ms., confinando com o prédio nº 108, e nos fundos mede 8,00ms., confinando com Dr. Lucio Martins Rodrigues. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 690faaf): "OBSERVAÇÕES/BENFEITORIAS: imóvel residencial em alvenaria, restando aparentemente íntegro em sua estrutura e boa conservação, sendo possivelmente o mesmo descrito na averbação nº 2 constante da matrícula. Possui cerca de 100m² de área construída em pavimento único; OCUPAÇÃO ATUAL: imóvel ocupado como moradia, na condição de ostensiva proprietária, por Maria Elza Nonato Santos, CPF 193.512.558-32, viúva do executado". OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. e0ca5cf): " Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e cumprindo a determinação do art. 1º, §7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, a aquisição através de alienação judicial, tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, de modo que o arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o mesmo (seja ele móvel ou imóvel), a exemplo de IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil. Deverá a Central de Hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento dos mesmos, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). 

 

Local dos bens: Rua Taiuvinha, 698, Vila Jacuí, São Paulo/SP

Total da avaliação: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). 

Lance mínimo do leilão: 40% 

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares

Comissão do Leiloeiro: 5%.

 

Informações

Ônus

OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. e0ca5cf): " Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e cumprindo a determinação do art. 1º, §7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, a aquisição através de alienação judicial, tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, de modo que o arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o mesmo (seja ele móvel ou imóvel), a exemplo de IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil. Deverá a Central de Hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento dos mesmos, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista".

Condições

O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. 

 

Documentos

Localização

Rua Taiuvinha, 698 - Vila Jacuí - São Paulo - SP

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.