CASA COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 700M² -JARDIM AMÉRICA | Cód do leilão: /001 Residenciais

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Avaliação: R$20.300.000,00
Incremento: R$20.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1011869-42.1997.8.26.0100
Ação: AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Comarca: SÃO PAULO
Foro: CENTRAL
Vara:
Autor: REAL AMADEO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 59.935.882/0001-20)
Réu: INDUSTRIA REUNIDAS SÃO JORGE S/A (CNPJ: 61.417.077/0001-56)

Descrição

LOTE ÚNICO: Terreno com sobrado situado na Avenida Brasil, nº 1929 – Jardim América – São Paulo/SP, com 1.075m², descrito na Matrícula de n° 105.063 do 13° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP nos seguintes termos: “Imóvel: terreno situado na Avenida Brasil, esquina da Rua Guadelupe, no 20º Subdistrito Jardim América, nesta cidade de São Paulo, medindo 14,78m de frente para a Avenida Brasil, 18,65m de linha curva que faz a esquina da Avenida Brasil com a Rua Guadelupe, e 26,50m de frente para a Rua Guadelupe, confrontando de um lado com o imóvel n° 1.955 da referida Avenida Brasil, e no outro lado, paralelamente à citada Avenida, com o imóvel n° 558 da Rua Guadelupe, encerrando a área de 1.075m². No terreno acha-se edificado o prédio de sobrado n° 1.929 da Avenida Brasil”. REGISTRO ANTERIOR: transcrição n° 12.135, de 22/4/1958, livro 3-J, deste Registro de Imóveis. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: 013.071.0012-0. AVALIAÇÃO DO BEM: R$20.300.000,00 (vinte milhões e trezentos mil reais) em abril de 2025 (Laudo de Avaliação às fls. 5692/5736 e homologado às fls. 5.872/5.873 do processo n° 1011869-42.1997.8.26.0100. Avaliação atualizada do bem: R$ 20.513.881,82 (vinte milhões, quinhentos e treze mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), atualizada até julho de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.

Informações

Ônus

 DOS ÔNUS/GRAVAMES: AV.1 – TRANSPORTE DE INDISPONIBILIDADE: Indisponibilidade dos bens da proprietária Violeta Cury Chammas, CPF 022.622.848-73, promovida na transcrição n°12.135 do 13° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (registro 1215, no livro de Registro das Indisponibilidades). AV.2 - TRANSPORTE DE INDISPONIBILIDADE: Indisponibilidade dos bens do proprietário João Chammas, CPF 003.426.968-15, promovida na transcrição n°12.135 do 13° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, (processo n° 00130639120014036126, 2ª Vara Federal de Santo André/SP – Tribunal Regional Federal da 3ª Região). AV.3 - TRANSPORTE DE INDISPONIBILIDADE: Indisponibilidade dos bens da proprietária Violeta Cury Chammas, CPF 022.622.848-73, promovida na transcrição n°12.135 do 13° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (processo n° 00750009720085150158 da Vara de Ituverava/SP).  AV.4 – INDISPONIBILIDADE DE BENS: Indisponibilidade dos bens de Violeta Cury Chammas, CPF 022.622.848-73 (processo n° 00417000619945150104 da Vara do Trabalho de Tanabi/SP). AV.5 – INDISPONIBILIDADE DE BENS: Indisponibilidade dos bens de Violeta Cury Chammas, CPF 022.622.848-73 (processo n° 10020705420175020435 do GAEPP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região). AV.6 – INDISPONIBILIDADE DE BENS: Indisponibilidade dos bens de Violeta Cury Chammas, CPF 022.622.848-73 (processo n° 10020705420175020435 do GAEPP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região). AV.7 – INDISPONIBILIDADE DE BENS: Indisponibilidade dos bens de Violeta Cury Chammas, CPF 022.622.848-73 (processo n° 00299004219955020060 do GAEPP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região). AV.9 – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica julgado procedente em desfavor dos proprietários Violeta Cury Chammas (espólio), João Chammas, CPF 003.426.968-15 e outros (processo n° 0028802-96.2023.8.26.0100 da 9ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior da Comarca de São Paulo/SP). AV.11 – PENHORA EXEQUENDA: Correção à AV. 10, penhora promovida nos autos do processo n° 1011869-42.1997.8.26.0100. INVENTÁRIO - Tramitando perante a 7ª Vara da Família do Foro central, sob nº 1065244-78.2022.8.26.0100.

 

DOS DÉBITOS FISCAIS: Existe débito fiscal correspondente ao ano de 2025, no valor de R$124.781,80 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), bem como dívidas em aberto que totalizam R$2.891.496,96 (dois milhões, oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal de 14 de julho de 2025, que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional.

 

O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação.

 

DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento.

 

DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

 

DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível a apresentação de Declaração Formal de Arrematação em Condomínio, a ser encaminhada, devidamente assinada, à Leiloeira Oficial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do certame.

Condições

DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 06 (seis) parcelas, conforme decisão judicial de fls. 5.872/5.873 dos autos do processo n° 1011869-42.1997.8.26.0100, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC).

 

DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

 

DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC.

 

COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas.

DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

Documentos

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