LOTE 84 - PARTE IDEAL DE 50% SOB APARTAMENTO COM ÁREA ÚTIL DE 61,50M² - JARDIM PATENTE / SP | Cód do leilão: /084 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$140.000,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0128700-47.1996.5.02.0262
Ação: TRABALHISTA
Comarca: DIADEMA
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO
Vara: 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA
Autor: ALMERINDO ZACARIAS DE JESUS, CPF: 853.093.628-00
Réu: METALURGICA PARTECH LTDA, CNPJ: 56.764.590/0001-83; ALCIDES BUENO RODRIGUES, CPF: 828.699.108-78; JOSE ANTONIO DA SILVA, CPF: 085.573.348-93 E OUTROS

Descrição

A Parte Ideal Correspondente a 50% do IMÓVEL MATRÍCULA 58.345 do 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 050.238.0241-8 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: O apartamento n.º 21, do Bloco A-8, com acesso pela rua 3 do Conjunto Habitacional São Caetano, à Avenida Patente s/n.", no 18º Subdistrito-Ipiranga, possuindo a área total construída de 67,80 m2 sendo 61,50 m2, de área útil e 6,30 m2 de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,07226 % da área total do condomínio. O referido Conjunto acha-se edificado em terreno com a área total de 150.735,96m2. OBSERVAÇÕES: 1) Há outra penhora; 2) Há débito de cotas condominiais vencidas da unidade 21 do bloco A.08, desde junho/23 a dezembro/24 no montante total de R$ 13.233,03 até a data de 09/12/2024 (Id: d8c4704); 3) Consignou em despacho o juízo da execução que: "...deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN). Nos termos do artigo art. 1º, § 8º do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021, ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital." (Id: e237b8f). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), sendo a Avaliação da Parte Ideal de 50% do Imóvel em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Local dos bens: Avenida Patente, 193 - Apto 21 - Bloco A-8 - Jardim Patente - São Paulo/SP

Total da avaliação: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)

Lance mínimo do leilão: 60%

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares 

Comissão do Leiloeiro: 5%.

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Há outra penhora; 2) Há débito de cotas condominiais vencidas da unidade 21 do bloco A.08, desde junho/23 a dezembro/24 no montante total de R$ 13.233,03 até a data de 09/12/2024 (Id: d8c4704); 3) Consignou em despacho o juízo da execução que: "...deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN). Nos termos do artigo art. 1º, § 8º do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021, ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital." (Id: e237b8f). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), sendo a Avaliação da Parte Ideal de 50% do Imóvel em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

Documentos

Localização

Avenida Patente, 193 - Jardim Patente - São Paulo - SP

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