LOTE 81 - TERRENO URBANO COM ÁREA TOTOL DE 173M² - VILA NOVA - BARUERI/SP | Cód do leilão: /081 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$950.000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0172700-79.2000.5.02.0202
Ação: TRABALHISTA
Comarca: BARUERI
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO
Vara: 2º VARA DE TRABALHO DE BARUERI
Autor: ROGERIO PEREIRA NUNES, CPF: 169.330.418-08
Réu: SERVICOS ESPECIALIZADOS ROT KLIM S/C LTDA, CNPJ: 65.690.604/0001-52; RICARDO LEANDRO NOGUEIRA TERRA, CPF: 009.265.548-32; SONIA DE FATIMA SOARES GALCERON TERRA, CPF: 039.114.128-78

Descrição

IMÓVEL DE MATRÍCULA 71.596 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 23122.23.75.0226.00.000.5. DESCRIÇÃO: um TERRENO urbano, constituído pelo Lote 3-H, da Quadra C, do loteamento denominado Vila Nova Barueri, situado no distrito de Jardim Belval, município e comarca de Barueri, com as seguintes medidas e confrontações: mede 6,00 m de frente para a Rua Marta; 28,30m do lado direito de quem da rua olha para ao imóvel, onde confronta com o lote nº 4-I; 29,45m do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 3-G; e 6,05m na linha dos fundos, onde confronta com a Rua Seis, encerrando a área 173,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id:5c0e97), no terreno há uma edificação RESIDENCIAL com várias unidades e pavimentos, com aproximadamente 529,00m²; 2) HÁ HIPOTECA não baixada (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021); 3) HÁ OUTRA PENHORA; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:4be8d50): "Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento sobre dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas, etc), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante; 2.Nos termos do art. 891 do CPC, o valor mínimo da arrematação é de 50% sobre o valor da avaliação. Caso negativo o primeiro leilão, prossiga-se com nova tentativa de alienação, em nova data, com ciência do executado, quando o valor mínimo será de 30% sobre o valor da avaliação". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).

 

Local dos bens: Rua Marta, nº 207, Vila Nova, Barueri/SP

Total da avaliação: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais)

Lance mínimo do leilão: 30% do valor da avaliação.

Leiloeiro(a) Oficial: Flavia Cardoso Soares

Comissão do Leiloeiro: 5%.

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id:5c0e97), no terreno há uma edificação RESIDENCIAL com várias unidades e pavimentos, com aproximadamente 529,00m²; 2) HÁ HIPOTECA não baixada (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021); 3) HÁ OUTRA PENHORA; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:4be8d50): "Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento sobre dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas, etc), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante; 2.Nos termos do art. 891 do CPC, o valor mínimo da arrematação é de 50% sobre o valor da avaliação. Caso negativo o primeiro leilão, prossiga-se com nova tentativa de alienação, em nova data, com ciência do executado, quando o valor mínimo será de 30% sobre o valor da avaliação". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).

 

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

Documentos

Localização

Rua Marta, 207 - Vila Nova - Barueri - SP

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