LOTE 80 - IMÓVEL COM ÁREA TOTAL DE 525M² - LOTEAMENTO SÃO FERNANDO RESIDÊNCIA - VOTUPOCA - BARUERI / SP | Cód do leilão: /080 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$1.500.000,00
Incremento: R$20.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0172700-79.2000.5.02.0202
Ação: TRABALHISTA
Comarca: BARUERI
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO
Vara: 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI
Autor: ROGERIO PEREIRA NUNES, CPF: 169.330.418-08
Réu: SERVICOS ESPECIALIZADOS ROT KLIM S/C LTDA, CNPJ: 65.690.604/0001-52; RICARDO LEANDRO NOGUEIRA TERRA, CPF: 009.265.548-32; SONIA DE FATIMA SOARES GALCERON TERRA, CPF: 039.114.128-78

Descrição

IMÓVEL DE MATRÍCULA 23.013 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 23142.34.57.0137.00.000.2. DESCRIÇÃO: LOTE 06 da quadra "R" do loteamento "SÃO FERNANDO RESIDÊNCIA", sito no bairro Votupoca, perímetro urbano desta cidade e comarca de Barueri, medindo 15,00m de frente, 15,00m nos fundos, por 35,00m laterais, encerrando área total de 525,002 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), confrontando pela frente com a RUA DEZ (10), do lado direito com o lote 7, pelo lado esquerdo com o 05 e pelos fundos com a Estrada de Servidão. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:9dca81a): "a casa, no nível térreo, possui quatro quartos, cozinha, copa, sala de jantar, sala de estar. Os quartos são suítes. No nível subsolo há garagem. (...) Imóvel, no geral, em boas condições, 467m² de área construída, segundo o sítio eletrônico da prefeitura."; 2) Foi declarada INEFICÁCIA NA ALIENAÇÃO objeto de R.10 da matrícula em virtude de fraude à execução; 3) Conforme despacho do juízo da execução (id:d679ee8): "Eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. No que concerne aos débitos tributários, o arrematante ficará livre de tais encargos, inclusive débitos de IPTU, que se sub-rogarão no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência de todos os débitos". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

 

Local dos bens: Rua Manilla, 79, São Fernando, Votupoca, Barueri/SP.

Total da avaliação: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Lance mínimo do leilão: 50% do valor da avaliação.

Leiloeiro(a) Oficial: Flavia Cardoso Soares

Comissão do Leiloeiro: 5%.

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:9dca81a): "a casa, no nível térreo, possui quatro quartos, cozinha, copa, sala de jantar, sala de estar. Os quartos são suítes. No nível subsolo há garagem. (...) Imóvel, no geral, em boas condições, 467m² de área construída, segundo o sítio eletrônico da prefeitura."; 2) Foi declarada INEFICÁCIA NA ALIENAÇÃO objeto de R.10 da matrícula em virtude de fraude à execução; 3) Conforme despacho do juízo da execução (id:d679ee8): "Eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. No que concerne aos débitos tributários, o arrematante ficará livre de tais encargos, inclusive débitos de IPTU, que se sub-rogarão no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência de todos os débitos". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

Documentos

Localização

Rua Manilla, 79 - São Fernando , Votupoca - Barueri - SP

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