LOTE 78 - LOJA COMERCIAL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 64,60M² - PQ. DAS BANDEIRAS - SÃO VICENTE / SP | Cód do leilão: /078 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$240.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1000631-51.2023.5.02.0482
Ação: TRABALHISTA
Comarca: SÃO VICENTE
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO
Vara: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE
Autor: LUANA BESERRA DOS SANTOS, CPF: 504.525.998-90
Réu: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL INOVACAO DULCE LTDA, CNPJ: 39.923.269/0001-85; VALDINEIA PEREIRA SANTOS BEZERRA, CPF: 304.302.308-00

Descrição

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 143.417 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 71.05957.1388.00085.001. DESCRIÇÃO:  A loja comercial nº 85 da Avenida Doutor Celso Santos, com a área construída de 64,60m², e seu respectivo terreno constituído de parte do lote 14 da quadra 72 do loteamento denominado Parque das Bandeiras, 2ª gleba, medindo (conforme Av.2), 6,55m de frente para a Avenida Doutor Celso Santos; do lado direito, em segmentos de reta, mede 10,20m, dividindo com parte do lote 14 (residência nº 85); daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue na distância de 5,25m, daí deflete à direita em ângulo reto e segue na distância de 1,10m, até os fundos do imóvel, sempre confrontando com parte do lote 14 (residência nº 85); do lado esquerdo mede 11,30m da frente aos fundos, onde confronta com o lote 15; e, nos fundos, mede 1,30m, confronta com o lote 14 (residência nº 85); encerrando a área de 68,24m². OBSERVAÇÕES:1) Há indisponibilidade. 2) Certificou o oficial de justiça em 17/02/2025 (ID 3c7e6de): “Loja comercial com aproximadamente 64 m² de área construída, situada na primeira quadra da Avenida Doutor Celso Santos, principal via da Gleba II do Parque das Bandeiras. Pela parte externa, verifiquei que as duas portas e a estrutura o prédio apresentam (aparentam) boas condições (…) Loja independente, imóvel não integrante de condomínio”. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID d728363), “Para efeito de hasta este Juízo aplica o previsto no artigo 130, § único do CTN c/c o §1º do artigo 908 do CPC, ficando os débitos sub-rogados no preço do lance que arrematar o bem penhorado, uma vez que a alienação em hasta equipara-se à aquisição originária”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Local dos bens: Av. Doutor Celso Santos, nº 85, Parque das Bandeiras, São Vicente/SP.

Total da avaliação: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Lance mínimo do leilão: 60%

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares 

Comissão do Leiloeiro: 5%.

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES:1) Há indisponibilidade. 2) Certificou o oficial de justiça em 17/02/2025 (ID 3c7e6de): “Loja comercial com aproximadamente 64 m² de área construída, situada na primeira quadra da Avenida Doutor Celso Santos, principal via da Gleba II do Parque das Bandeiras. Pela parte externa, verifiquei que as duas portas e a estrutura o prédio apresentam (aparentam) boas condições (…) Loja independente, imóvel não integrante de condomínio”. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID d728363), “Para efeito de hasta este Juízo aplica o previsto no artigo 130, § único do CTN c/c o §1º do artigo 908 do CPC, ficando os débitos sub-rogados no preço do lance que arrematar o bem penhorado, uma vez que a alienação em hasta equipara-se à aquisição originária”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

Documentos

Localização

Av. Doutor Celso Santos, 85 - Parque das Bandeiras - São Vicente - SP

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