LOTE 74 - PARTE IDEAL SOB IMÓVEL COM ÁREA DE 200M² - JARDIM MODELO / SP | Cód do leilão: /074 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$40.000,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1000508-05.2018.5.02.0005
Ação: TRABALHISTA
Comarca: SÃO PAULO
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO
Vara: 5ª VARA DE TRABALHO DE SÃO PAULO
Autor: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO, CNPJ: 62.657.168/0001-21
Réu: HADDOCK CAFE PAULISTA LTDA - EPP, CNPJ: 14.739.423/0001-32; SOLAR 6 INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, CNPJ: 12.439.370/0001-09; ELAINE CRISTINA ALMEIDA BARRETO, CPF: 098.944.327-27; ROGERIO BRAGUINI, CPF: 067.167.938-44

Descrição

A PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE ROGERIO BRAGUINI, CORRESPONDENTE A 1/9 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 280.736 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 066.330.0012-1. DESCRIÇÃO: UM TERRENO situado à Rua Maias, no Jardim Aliança, 22º Subdistrito Tucuruvi, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Maias, por 20,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, confrontando de ambos os lados e fundos com Max Lowenstein & Cia,. encerrando área de 200,00 metros quadrados, localizado à 24,80 metros da esquina da Rua João de Faria, lado esquerdo de quem desta, pela Rua Maias vai para a Rua Tapajós. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:79bafb8): "Benfeitorias não constantes na matrícula: Imóvel em forma de casa térrea, 01vaga garagem, entrada lateral."; 2) IMÓVEL OCUPADO; 3) HÁ OUTRAS PENHORAS; 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) Conforme despacho do juízo da execução (id:8fc083d): "Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses". PARTE IDEAL AVALIADA EM R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Local dos bens: Rua Barbaqua, nº 77, Jardim Modelo, São Paulo/SP.  

Total da avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Lance mínimo do leilão: 50% do valor da avaliação.

Leiloeiro(a) Oficial: Flavia Cardoso Soares

Comissão do Leiloeiro: 5%.

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:79bafb8): "Benfeitorias não constantes na matrícula: Imóvel em forma de casa térrea, 01vaga garagem, entrada lateral."; 2) IMÓVEL OCUPADO; 3) HÁ OUTRAS PENHORAS; 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) Conforme despacho do juízo da execução (id:8fc083d): "Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses". PARTE IDEAL AVALIADA EM R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

Documentos

Localização

Rua Barbaqua, 77 - Jardim Modelo - São Paulo - SP

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