LOTE 71 - IMÓVEL URBANO - VILA ADELINO CARVALHO - MARTINÓPOLIS / SP | Cód do leilão: /071 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$220.000,00
Incremento: R$1,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0303300-42.1999.5.02.0068
Ação: TRABALHISTA
Comarca: SÃO PAULO
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO
Vara: 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Autor: ADAO PEREIRA DA SILVA, CPF: 231.251.953-49
Réu: PROENGIL PROJETOS ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA, CNPJ: 67.893.099/0001-79; LUIZ CESAR PEREIRA DE CASTRO, CPF: 768.102.837-49; LUIZ CARLOS LIBERATORE, CPF: 598.402.268-00; VANDA DOLORES DE MELO, CPF: 769.798.578-00; MARCELO LIBERATORE, CPF: 163.831.908-14

Descrição

IMÓVEL MATRÍCULA 3.754 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARTINÓPOLIS/SP. Contribuinte Municipal nº 001913743 da Prefeitura de Martinópolis/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL Um imóvel urbano composto pelo lote n. 16 da quadra J, medindo 12 ms. tanto de testada como de largura, tendo na linha dos fundos mesma metragem da frente, por 23 ms.. de ambos de lados, da frente aos fundos perfazendo um total de 276 ms2, confrontando-se pela frente com a rua 10, pelo lado direito de quem dessa via pública olha para o imóvel, divide com o lote n. 15, pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote n. 17 e finalmente pelos fundos divide com o lote.n. 4. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "No referido imóvel foi construída uma casa de alvenaria, conforme foto anexada, la qual encontra-se fechada, sem moradores, razão pela qual não foi possível ter acesso às suas metragens e à parte interna." (Id: 206993d); 2) O imóvel não está localizado no interior de condomínio residencial (Id: 13e51cc); 3) Há débitos de IPTU no valor de R$ 78,62 até a data de 23/08/2024 (Id: a8bd268); 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Resta consignado, por fim, que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se subrogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes." (Id: 27f1519). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

Local dos bens: Rua Ângelo Thomé, 111 - Lote 16 - Quadra J - Vila Adelino Simões de Carvalho - Martinópolis/SP

Total da avaliação: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)

Lance mínimo do leilão: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares 

Comissão do Leiloeiro: 5%.

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "No referido imóvel foi construída uma casa de alvenaria, conforme foto anexada, la qual encontra-se fechada, sem moradores, razão pela qual não foi possível ter acesso às suas metragens e à parte interna." (Id: 206993d); 2) O imóvel não está localizado no interior de condomínio residencial (Id: 13e51cc); 3) Há débitos de IPTU no valor de R$ 78,62 até a data de 23/08/2024 (Id: a8bd268); 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Resta consignado, por fim, que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se subrogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes." (Id: 27f1519). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

Documentos

Localização

Rua Ângelo Thomé, 111 - Vila Adelino Simões de Carvalho - Martinópolis - SP

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