LOTE 68 - TERRENO COM ÁREA DE 520M² - JARDIM ADELINA - COTIA / SP | Cód do leilão: /068 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$600.000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0002576-30.2011.5.02.0056
Ação: TRABALHISTA
Comarca: SÃO PAULO
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO
Vara: 56ª VARA DO TRABALHO
Autor: ANA CLAUDIA GUEDES LOPES FERREIRA, CPF: 333.053.358-74
Réu: MENEZES PRODUTOS DE EMBALAGENS LTDA - ME, CNPJ: 13.616.290/0001-44; CLAUDIO DOS REIS MENEZES, CPF: 700.051.258-04; GERALDA APARECIDA DE AVILA MENEZES, CPF: 991.057.488-87; CLAUDIO DOS REIS MENEZES - ME, CNPJ: 13.921.040/0001-18 E OUTROS

Descrição

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 60.317 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 23161.43.99.0829.00.000. DESCRIÇÃO: Um terreno situado na Rua Netuno, constituído do lote nº 20 a quadra nº 03, do loteamento denominado Jardim Adelina, situado no município e comarca de Cotia, Estado de São Paulo, assim descrito: mede 10,00m de frente para a Rua Netuno; de quem dela o olha, pelo lado direito mede 49,50m e divide com o lote nº 21; do lado esquerdo mede 51,50m e divide com o lote nº 19; e nos fundos faz canto e divide com o quinhão IV de Oscar Pedroso e outro, em dois segmentos, sendo um de 7,30m e outro de 4,00m, encerrando a área de 520,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras. 2) Há indisponibilidade. 3) Há arresto. 4) De acordo com Av.02, foi edificada uma área de 456,44m², sendo: pavimento térreo com 240,97m², pavimento superior com 215,47m². 5) Certificou o oficial de justiça em 27/10/2023 (ID 87f70ea): “Benfeitorias não averbadas na matrícula e estado geral do imóvel: um galpão comercial com cerca de 300m², com ois pavimentos e um quintal na parte frontal, com vagas para veículos. Estado de conservação regular, de acordo com o tempo e tipo de utilização. Ocupação atual: Depósito das empresas do destinatário”. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Local dos bens: Rua Netuno, nº 390, Jardim Adelina, Cotia/SP.

Total da avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Lance mínimo do leilão: 40%

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares 

Comissão do Leiloeiro: 5%.

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras. 2) Há indisponibilidade. 3) Há arresto. 4) De acordo com Av.02, foi edificada uma área de 456,44m², sendo: pavimento térreo com 240,97m², pavimento superior com 215,47m². 5) Certificou o oficial de justiça em 27/10/2023 (ID 87f70ea): “Benfeitorias não averbadas na matrícula e estado geral do imóvel: um galpão comercial com cerca de 300m², com ois pavimentos e um quintal na parte frontal, com vagas para veículos. Estado de conservação regular, de acordo com o tempo e tipo de utilização. Ocupação atual: Depósito das empresas do destinatário”. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.

O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.  f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

Documentos

Localização

Rua Netuno, 390 - Jardim Adelina - Cotia - SP

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