IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 133.098 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 059.051.0005-5/0006-3 (área maior). DESCRIÇÃO: VAGA Nº. 07, pequena, localizada do subsolo ao Edifício Maison Giganardi, situado na Rua Jorge Augusto n° 449, no 3º Subdistrito de Penha de França, contendo 8,40m2 de área privativa 2,93m2, de área comum e 11,33m2 de área de construção, perfazendo uma fração ideal do terreno de 0,2458%. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 8.121,96 até 29/11/2024). 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) HÁ HIPOTECA NÃO BAIXADA. 5) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 9964231): "Acresça-se que eventual arrematante adquirente do bem ficará livre de quaisquer ônus sobre tributários (IPTU sobre o bem) uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta, nos termos do art. 130, Parágrafo Único do CTN e 908, §1º do CPC". 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do arrematante os débitos de condomínio que constarem expressamente do edital. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Local dos bens: Rua Jorge Augusto, 449, vaga nº 07, Vila Centenário, São Paulo/SP
Total da avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Lance mínimo do leilão: 40%
Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares
Comissão do Leiloeiro: 5%.
OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 8.121,96 até 29/11/2024). 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) HÁ HIPOTECA NÃO BAIXADA. 5) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 9964231): "Acresça-se que eventual arrematante adquirente do bem ficará livre de quaisquer ônus sobre tributários (IPTU sobre o bem) uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta, nos termos do art. 130, Parágrafo Único do CTN e 908, §1º do CPC". 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do arrematante os débitos de condomínio que constarem expressamente do edital. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.