LOTE 61 - PRÉDIO PARA ESCRITÓRIO E DOIS GALPÕES COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA 722,40M² - CAMPO DO AREÃO - PERUS/SP | Cód do leilão: /061 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$2.400.000,00
Incremento: R$30.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0000587-54.2013.5.02.0044 
Ação: TRABALHISTA
Comarca: SÃO PAULO
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO
Vara: 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Autor: JOSE ANTONIO CANCHUMANI PENA, CPF: 233.613.208-79
Réu: COPPER BRASIL COMERCIO DE METAIS LTDA. - ME, CNPJ: 72.731.284/0001-05; MAURICIO MESQUITA, CPF: 031.332.318-63; REGINA COELI MUNHOZ, CPF: 055.945.788-03; ZFAC COMERCIAL LTDA, CNPJ: 08.049.647/0001-10

Descrição

Imóvel MATRÍCULA nº 173.571 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO para escritório e dois GALPÕES cobertos com a área total construída de 722,40m², situados na Rua Cleonice Kammer di Sandro, nº 220, no lugar denominado Campo do Areão, Distrito de Perus, e respectivo TERRENO com a seguinte descrição: perímetro: A-B-C-D-E-A; área de 793,50m², linha perimétrica: a divisa se inicia no Ponto A, na lateral direita da referida Rua, junto da divisa do imóvel número 190 da mesma rua e distante 299,64m da Rua Ernesto Bottoni, segue em linha reta com o azimute 18º51'10"NE, dividindo em 48,55m com o imóvel número 190 da Rua Cleonice Kammer di Sandro, até encontrar o Ponto B; deflete à direita, seguindo em linha reta com o azimute 22º38'37"NE em 4,65m até encontrar o Ponto C, deflete à esquerda, seguindo em linha reta com o azimute 62º15'03"NNW, acompanhando em 15,08m, as margens do Córrego Areão, até encontrar o Ponto D; deflete à esquerda, seguindo em linha reta com o azimute 19º12'03"SW em 3,65m até encontrar o Ponto E, continua seguindo em linha reta com Azimute 19º12'03"SW, dividindo em 50,53m até encontrar o Ponto F, deflete À esquerda, seguindo em linha reta com o azimute 65º58'42"SE, acompanhando em 14,98m o alinhamento da Rua Cleonice Kammer di Sandro, até encontrar o Ponto A, início da presente linha perimétrica que define a propriedade. OBSERVAÇÃO: Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

 

Local dos bens: Rua Cleonice Kammer di Sandro, nº 215/215-A, Campo do Areão, Perus, São Paulo/SP.

Total da avaliação: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Lance mínimo do leilão: 60% da avaliação.

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares

Comissão do Leiloeiro: 5%.

Informações

Ônus

OBSERVAÇÃO: Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

 

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.  f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

Documentos

Localização

Rua Cleonice Kammer di Sandro, 215 - Campo do Areão - São Paulo - SP

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