LOTE 59 - IMÓVEL COM ÁREA DE 250M² - PARQUE SANTANA - SANTANA DE PARNAÍBA/ SP | Cód do leilão: /059 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

Ver mais lotes desse leilão
Online
Diversos
267
Habilitações
389
Visitas
0
Propostas
0
Lances
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$1.400.000,00
Incremento: R$20.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Ver mais lotes desse leilão
Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0000223-63.2012.5.02.0385
Ação: TRABALHISTA
Comarca: OSASCO
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO
Vara: 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO
Autor: JOSE CARLOS SOARES MELO, CPF: 566.472.983-04
Réu: MELO MAO DE OBRA DE CONSTRUCAO CIVIL S/C LTDA - ME, CNPJ: 96.500.871/0001-43; JOSE FERREIRA MELO, CPF: 007.331.898-14; ANTONIA LUCIA FERREIRA MELO, CPF: 537.127.493-68

Descrição

 

IMÓVEL DE MATRÍCULA 27.289 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 24362.42.27.0342.00.000. DESCRIÇÃO: LOTE nº 11 da Quadra nº 27 do Loteamento denominado “Parque Santana” situado no perímetro urbano do distrito e município de Santana de Parnaíba, nesta comarca, medindo 10,00 metros de frente para a RUA W; 25,00 metros do lado direito confrontando com o lote número 12; 25,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote número 10; e finalmente 10,00 metros nos fundos confrontando com parte dos lotes números 27 e 28, todos da mesma quadra, encerrando a área de 250,00 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:bc92db2): “Benfeitorias não constantes na matrícula: Edifício residencial de duplo pavimento, em alvenaria, de 455m² (conforme documento informado pela Prefeitura Municipal), o qual se encontra dividido em duas numerações, 134 e 136, com entradas distintas. Há uma vaga de garagem na numeração 136, não sendo possível confirmar quanto existem na numeração 134.”; 2) Há indisponibilidades; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

 

Local dos bens: Rua dos Mamoeiros, 134 e 136, Parque Santana, Santana de Parnaíba/SP

Total da avaliação: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

Lance mínimo do leilão: 40% do valor da avaliação.

Leiloeiro(a) Oficial: Flavia Cardoso Soares

Comissão do Leiloeiro: 5%.

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:bc92db2): “Benfeitorias não constantes na matrícula: Edifício residencial de duplo pavimento, em alvenaria, de 455m² (conforme documento informado pela Prefeitura Municipal), o qual se encontra dividido em duas numerações, 134 e 136, com entradas distintas. Há uma vaga de garagem na numeração 136, não sendo possível confirmar quanto existem na numeração 134.”; 2) Há indisponibilidades; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.  f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

Documentos

Localização

Rua dos Mamoeiros,, 134 E 136 - Parque Santana - Santana de Parnaíba - SP

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.