EFEITOS SUSTADOS
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 39.863 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 09.509.001. DESCRIÇÃO: UM LOTE DE TERRENO SOB Nº 14 (CATORZE) DA QUADRA "J", da planta do loteamento denominado "JARDIM TARUMÁS", situado no município e comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, perímetro urbano, situado no Bairro Porto Novo, com as seguintes medidas e confrontações: mede 15,00m. (quinze metros) de frente para a Rua 08(oito); por 30,00m. (trinta metros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, confrontando com lote nº 15; 31,00m. (trinta e um metros) do lado esquerdo, confrontando com a área verde, e 7,50m. (sete metros e cinquenta centímetros) nos fundos, confrontando com parte do lote nº 13, encerrando a área de 337,50m2s (trezentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados). Certificou o Oficial de Justiça (Id. 8153053): "Constata-se sobre o lote a existência de 02 edificações, sendo uma casa residencial de que pequeno porte e baixíssimo padrão, e um pequeno galpão, de baixo padrão, sem acabamento, telha em amianto". OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. dcb1c60): "Consigne-se, que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos do art. 130 par. único, CTN, art. 186, do CTN e art. 908 par. 1° do CPC de 2015, constando no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos devidos existentes". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Local dos bens: Rua Êxodo, 187, Lote 14, Quadra J, Jardim Tarumás, Caraguatatuba/SP
Total da avaliação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Lance mínimo do leilão: 60%
Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares
Comissão do Leiloeiro: 5%.
OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. dcb1c60): "Consigne-se, que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos do art. 130 par. único, CTN, art. 186, do CTN e art. 908 par. 1° do CPC de 2015, constando no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos devidos existentes".
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.