LOTE 43 - PARTE CORRESPONDENTE A 1/3 DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - JARDIM CECY - SÃO PAULO | Cód do leilão: /043 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$140.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1000003-41.2023.5.02.0004
Ação: AÇÃO TRABALHISTA
Comarca: SÃO PAULO/SP
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO
Vara:
Autor: CECILIA DA SILVA QUINTILIANO, CPF: 234.658.638-28
Réu: ELEVA GARDEN JARDINS URBANOS LTDA, CNPJ: 36.266.957/0001-21

Descrição

A Parte Correspondente a 1/3 da Nua Propriedade IMÓVEL MATRÍCULA 67.673 do 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP de propriedade de Gislene Medeiros Mesiara, CPF nº 154.067.588-29. Contribuinte Municipal nº 127.149.0015-0 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL:- UM PRÉDIO E SEU RESPECTIVO TERRENO situado à rua "D", sob número 220, na gleba nº 07 do quinhão 05, do Sitio Bananal, no Jardim Ceci, 8º Subdistrito-Santana, desta Capital, medindo 8,00 metros de frente, contados a partir de 82,00 metros do canto quebrado da esquina dessa rua com a rua "C", do lado direito de quem vindo dessa rua, segue pela referida rua "D", por 20,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 160,00 metros quadrados, 1 confrontando de ambos os lados e fundos, com Milton Carlos de Siqueira Ferreira e outros ou sucessores, sendo que atualmente confronta de quem de rua olha para o imóvel, do lado direito com a casa número 288, de lado esquerdo com a casa número 268 nos fundos com o mesmo Milton Carlos de Siqueira. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade; 2) Há outra penhora; 3) Há usufruto; 4) Não há débitos de IPTU até a data de 29/11/2024 (Id: 94ca1f8); 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), sendo a Avaliação da Parte Correspondente a 1/3 da Nua Propriedade do Imóvel em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Local dos bens: Rua Pedro da Silva Gomes, 129 - Jardim Cecy - São Paulo/SP

Total da avaliação: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)

Lance mínimo do leilão: 60%

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares

Comissão do Leiloeiro: 5%.

 

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade; 2) Há outra penhora; 3) Há usufruto; 4) Não há débitos de IPTU até a data de 29/11/2024 (Id: 94ca1f8); 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), sendo a Avaliação da Parte Correspondente a 1/3 da Nua Propriedade do Imóvel em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

 

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:  a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. 

 

Documentos

Localização

Rua Pedro da Silva Gomes, 129 - Jardim Cecy - São Paulo - SP

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