LOTE 37 - TERRENO COM ÁREA DE 840M² - ESTÂNCIA SANTA MARIA DO PORTÃO - ATIBAIA/ SP | Cód do leilão: /037 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$165.000,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0002440-29.2013.5.02.0261
Ação: AÇÃO TRABALHISTA
Comarca: DIADEMA/SP
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO
Vara:
Autor: ORLANDO SANTOS ALMEIDA, CPF: 057.417.178-96
Réu: AB-TECH TECNOLOGIA E AUTOMACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 00.013.824/0001-04; SANDRA FIGUEIREDO GREGHI, CPF: 299.979.408-81; IRENE LUISA STRAUS GOLDSTEIN, CPF: 696.514.858-68

Descrição

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 25.546 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ATIBAIA/SP, INSCRIÇÃO CADASTRAL: 19.015.017.00-0092302. DESCRIÇÃO: LOTE nº 19 da quadra "1", do plano de desmembramento denominado “ESTÂNCIA SANTA MARIA” situado no Bairro do Portão, no perímetro urbano desta cidade, medindo: frente, 25,50ms, confrontando com Av. Espraiadas; lado direito, 54ms, confrontando com os lotes 20, 21 e 22; lado esquerdo, 66ms, confrontando com o lote 18; fundos 18ms, confrontando com o lote 29, encerrando a área com 840,00 m². Certificou o Oficia de Justiça em 06/03/2024: “Características do imóvel: O imóvel é um terreno de 840,00 m², cercado por muro. Possui poucas árvores em sua área.”  OBSERVAÇÕES: 1.) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 5ba3258): "…Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar..." 

 

Valor Total da Avaliação: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).

 

Local dos bens: Avenida Espraiada, s/nº, Lote nº 19 da Quadra 1, Estância Santa Maria do Portão, Atibaia/SP. 

Total da avaliação: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). 

Lance mínimo do leilão: 100%. 

Leiloeira Oficial: Flavia Cardoso Soares. 

Comissão do Leiloeiro: 5%.

 

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1.) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 5ba3258): "…Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar..." 

 

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.  f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. 

 

Documentos

Localização

Avenida Espraiada, LOTE Nº19 - Estância Santa Maria do Portão - Atibaia - SP

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