LOTE 36 - TERRENO RESIDENCIAL - JARDIM ADELINA - COTIA/ SP | Cód do leilão: /036 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$600.000,00
Incremento: R$20.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1002561-63.2014.5.02.0242 
Ação: AÇÃO TRABALHISTA
Comarca: COTIA/SP
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO
Vara:
Autor: CLAUDIA CHRYSTINNA DE LIMA E SILVA, CPF: 909.566.561-53
Réu: COMERCIAL PHITHIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP, CNPJ: 08.944.270/0001-62 E OUTROS

Descrição

 

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 60.317 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 23161.43.99.0829.00.000. DESCRIÇÃO: UM TERRENO situado na Rua Netuno, constituído do LOTE Nº 20 da QUADRA ? 03, do loteamento denominado JARDIM ADELINA, situado no Município e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, assim descrito: Mede 10,00 metros de frente para a Rua Netuno; de quem dela o olha, pelo lado direito mede 49,50 metros e divide com o lote nº 21; do lado esquerdo mede 51,50 metros e divide com o lote nº 19; e nos fundos faz canto e divide com o quinhão IV de Oscar Pedroso e outro, dois segmentos, sendo um de 7,30 metros e outro de 4,00 metros, encerrando a área de 520,00 metros quadrados. De acordo com Av.02, foi edificada uma área de 456,44m², sendo: pavimento térreo com 240,97m2, pavimento superior com 215,47m². Certificou o oficial de justiça em 21/02/2024 (ID 2bc8a6f): “Benfeitorias não averbadas na matrícula e estado geral do imóvel: um galpão comercial com cerca de 300m², com dois pavimentos e um quintal na parte frontal, com vagas para veículos. Estado de conservação regular". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ ARRESTO. 4) IMÓVEL OCUPADO. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 629b46c): "Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130,parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC). Já quanto a eventuais débitos condominiais, entende-se pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Local dos bens: Rua Netuno, nº 390, Lote 20, Quadra 03, Cotia/SP

Total da avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

Lance mínimo do leilão: 80% 

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares

Comissão do Leiloeiro: 5%.

 

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ ARRESTO. 4) IMÓVEL OCUPADO. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 629b46c): "Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130,parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC). Já quanto a eventuais débitos condominiais, entende-se pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

 

Localização

Rua Netuno, 390 - Jardim Adelina - Cotia - SP

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