LOTE 34 - TERRENO RESIDENCIAL - ENGENHEIRO GOULART /SP | Cód do leilão: /034 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$1.500.000,00
Incremento: R$20.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0020900-72.2009.5.02.0045
Ação: AÇÃO TRABALHISTA
Comarca: SÃO PAULO
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO
Vara: 45ª
Autor: ELTON OLIVEIRA SOARES, CPF: 129.797.338-06
Réu: AQS SERVICOS EM ENGENHARIA S.A, CNPJ: 05.096.580/0001-86; ANTONIO DEVAIR SERRANO, CPF: 702.700.668-53; ERALDO DOS SANTOS VIRGILIO, CPF: 073.229.188-78; JOAO BATISTA RODRIGUES MONTEIRO, CPF: 006.410.098-79

Descrição

Imóvel MATRÍCULA nº 32.401 do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 130.140.0028-1 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO situado à Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda, no Jardim Castelo, 41º Subdistrito - Cangaíba, localizado ao lado esquerdo dessa Avenida, no sentido de quem entra nesta, vindo da Rua Barcarena, distante 48,20m, do ponto de início da curva existente na confluência da Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda, com a Rua Barcarena, ponto esse situado na divisa do lote 3 da quadra 10 da Cidade Suburbana Engenheiro Goulart, e mede 18,60m de frente para a Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda; 23,00m da frente aos fundos pelo lado direito de quem do mesmo olha para a Avenida, confrontando com propriedade do espólio de Paulo Falleiros Nascimento, onde existe o prédio nº 3 da mesma Avenida; 23,00m da frente aos fundos pelo lado esquerdo, confrontando com propriedade do espólio de Paulo Falleiros do Nascimento, onde existe o prédio nº 1 da mesma Avenida; tendo nos fundos a largura de 18,60m, confrontando com propriedade do espólio de Paulo Falleiros Nascimento, onde existe o prédio nº 1 da mesma Avenida, encerrando a área de 424,00m² e suas respectivas benfeitorias (consta da averbação Av.2 a edificação de uma CASA com 135,00m²). OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.9fee1c0): "...Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos. Por se tratar a arrematação de bem em leilão judicial modalidade originária de aquisição da propriedade, fica estabelecido que o arrematante não responde pelos débitos tributários (art. 130, p.u., do CTN c/c art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho) e nem pelas dívidas que recaiam sobre bem, inclusive, as de natureza propter rem (art. 908, § 1®, do CPC/2015), os quais ficarão subrogados no preço, observando-se a ordem de preferência (art. 186 do CTN c/c art.100, §1º, da CF). Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN...". Imóvel AVALIADO em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Local dos bens: Rua Rubens Fraga de Toledo Arruda, nº 832, Engenheiro Goulart, São Paulo/SP. 

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares 

Comissão do Leiloeiro: 5%.

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.9fee1c0): "...Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos. Por se tratar a arrematação de bem em leilão judicial modalidade originária de aquisição da propriedade, fica estabelecido que o arrematante não responde pelos débitos tributários (art. 130, p.u., do CTN c/c art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho) e nem pelas dívidas que recaiam sobre bem, inclusive, as de natureza propter rem (art. 908, § 1®, do CPC/2015), os quais ficarão subrogados no preço, observando-se a ordem de preferência (art. 186 do CTN c/c art.100, §1º, da CF). Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN...".

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. 

Documentos

Localização

Rua Rubens Fraga de Toledo Arruda, 832 - Engenheior Goulart - São Paulo - SP

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