LOTE 29 - PARTE IDEAL 10% DO IMÓVEL - TERRENO CENTRO , CARAGUATATUBA/SP | Cód do leilão: /029 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$25.000,00
Incremento: R$500,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0070900-56.2004.5.02.0076
Ação: AÇÃO TRABALHISTA
Comarca: SÃO PAULO/SP
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO
Vara: 76ª
Autor: RODRIGO LEGUTKE, CPF: 149.140.748-42
Réu: AUTTEL SERVICOS E TELEMARKETING LTDA, CNPJ: 59.281.055/0001-60; SAGRES OPERACOES TELEFONICAS LTDA, CNPJ: 04.854.109/0001-47; EVORA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 04.874.478/0001-00; OSCAR TEIXEIRA SOARES, CPF: 399.506.708-53; LMDIAL - TREINAMENTO E

Descrição

PARTE IDEAL DE 10% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 67.726, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, de propriedade de OSCAR TEIXEIRA SOARES. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 02.008.028. DESCRIÇÃO: TERRENO situado no Centro, na cidade de Caraguatatuba, medindo 5,80m de frente para a Rua Teotino Tibiriçá Pimenta; 22,00m da frente aos fundos em ambas laterais, confrontando pela lateral direita, de quem do imóvel olha para a referida rua, como imóvel objeto da matrícula nº 47.285; pela lateral esquerda confronta como imóvel identificado no Cadastro Municipal sob o nº 02.008.027; na sua linha de fundos, onde mede 5,80m, divisa como imóvel objeto da matrícula nº 31.300. Certificou o Oficial de Justiça (Id. e7e6255): "Localização – o imóvel está situado na Rua Teotino Tibiriça de Pimenta, 455, Centro, Caraguatatuba/SP. Para fins de localização, pois não contém placa no imóvel, está entre os números 445 e 461. Metragem – de acordo com a matrícula, o imóvel contém 117m2 de terreno e 96,10m2 de área construída. Ocupação – não localizei ninguém no dia da diligência (...)". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 10% DO IMÓVEL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Local dos bens: Rua Teotino Tibiriça de Pimenta, 455, Centro, Caraguatatuba/SP

Total da avaliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Lance mínimo do leilão: 40% 

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares

Comissão do Leiloeiro: 5%.

 

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

 

Documentos

Localização

Rua Teotino Tibiriça de Pimenta, 455 - Centro - Caraguatatuba - SP

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