IMÓVEL DE MATRÍCULA 210.118 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE: 109.172.0220-0. DESCRIÇÃO: UM TERRENO situado à Rua João Miranda de Moura, designado como lote ‘A’ do projeto, no 22º Subdistrito Tucuruvi, com 156,58 metros quadrados, de área construída, e seu respectivo terreno, medindo 5,00 metros de frente para a Rua João Miranda de Moura; 29,20 metros da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, onde confina com o prédio nº 22, com frente para a Rua João Miranda de Moura; 21,43 metros da frente aos fundos do lado direito seguindo a mesma orientação onde confronta com o lote ‘B’ do projeto de regularização e desdobro; 7,75 metros nos fundos, onde confina com o prédio de nº 157, com frente ” para a Rua Frutuoso Viana, encerrando a área do terreno de 178,67 metros quadrados. Av.1: no terreno objeto desta matricula, os proprietários fizeram construir UM PRÉDIO sem número, com 156,58 metros quadrados de área construída. Av.4: o prédio s/nº da Rua João Miranda de Moura, tem o atual n° 05 (antigo n° 139) da referida rua. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade; 2) Conforme despacho do juízo da execução (id: f1b8f42): “Saliente-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçado daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data da alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas à pessoa do adquirente, mas sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do art. 130 do CTN. Diante do exposto, o débito tributário informado no expediente de id: 1fdec22 poderá ser sub-rogado no produto da arrematação”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 700.000 (setecentos mil reais)
Local dos bens: Rua João Miranda de Moura, 05, Horto Florestal, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 700.000 (setecentos mil reais)
Lance mínimo do leilão: 60% do valor da avaliação.
Leiloeiro(a) Oficial: Flavia Cardoso Soares
Comissão do Leiloeiro: 5%.
OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade; 2) Conforme despacho do juízo da execução (id: f1b8f42): “Saliente-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçado daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data da alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas à pessoa do adquirente, mas sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do art. 130 do CTN. Diante do exposto, o débito tributário informado no expediente de id: 1fdec22 poderá ser sub-rogado no produto da arrematação”.
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.