LOTE 23 - METADE IDEAL DO IMÓVEL RESIDENCIAL - VILA ZAT / SP | Cód do leilão: /023 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$400.000,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1001653-40.2016.5.02.0014
Ação: AÇÃO TRABALHISTA
Comarca: SÃO PAULO/SP
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO
Vara: 14ª
Autor: MARIA DO CARMO PANTA DE LEMOS, CPF: 296.709.088-33
Réu: FRANCISCO JOSE MUELA - ME, CNPJ: 57.328.452/0001-14; Marli Batista Muela; FRANCISCO JOSE MUELA, CPF: 063.103.388-20

Descrição

A Metade Ideal do IMÓVEL MATRÍCULA 79.203 do 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP de propriedade de Francisco José Muela CPF nº 063.103.388-20. Contribuinte Municipal nº 106.070.0054-5 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: Um terreno situado na Rua Fausto Lex, antiga Rua São Pedro, constituído pelo lote 11 da quadra 14, na Vila Zat, no 4º Subdistrito Nossa Senhora do Ó, distante 100,00m, mais ou menos, do ponto de confluência das Ruas Fausto Lex e Matos Duarte, lado esquerdo de quem desta entra naquele e seque em direção à Rua Francisco Spino, medindo 10,00m de frente, por 29,50m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 295,00m2, confrontando pelo lado direito, de quem da rua olha, com o lote 12; pelo lado esquerdo com o lote 10, e nos fundos com o lote 41, todos da mesma quadra e dos proprietários. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Benfeitorias não constante da matrícula: um sobrado" (Id: 7e5c51a); 2) Há débitos de IPTU em aberto no valor de R$ 4.248,09 até a data de 04/04/2025 (Id: c682bb1); 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), sendo a Avaliação da Metade Ideal do Imóvel em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Local dos bens: Rua Faustoi Lex, 544/546 - Vila Zat - São Paulo/SP

Total da avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Lance mínimo do leilão: 40%

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares  

Comissão do Leiloeiro: 5%.

 

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Benfeitorias não constante da matrícula: um sobrado" (Id: 7e5c51a); 2) Há débitos de IPTU em aberto no valor de R$ 4.248,09 até a data de 04/04/2025 (Id: c682bb1); 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Condições

O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.  f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. 

 

Localização

Rua Fausto Lex, 544/546 - Vila Zat - São Paulo - SP

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