LOTE 18 - METADE IDEAL DO IMÓVEL - IMÓVEL RESIDENCIAL COM ÁREA ÚTIL DE 107,17M² - MOOCA/ SP | Cód do leilão: /018 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$800.000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1001665-15.2016.5.02.0027
Ação: AÇÃO TRABALHISTA
Comarca: SÃO PAULO/SP
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO
Vara: 27ª
Autor: ANA CAROLINA GONCALVES BUJARDAO, CPF: 334.937.958-31
Réu: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA., CNPJ: 61.087.482/0001-53; MICHEL BOUTROS CHOUMAR, CPF: 007.446.298-96; UMBERTO FARRO, CPF: 042.859.968-04

Descrição

A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 119.511 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE UMBERTO FARRO. Nº CONTRIBUINTE: 004.013.0038-2. DESCRIÇÃO: A metade ideal da residência nº 108 da Rua do Lirismo, localizada no pavimento superior do prédio nºs 106/108 da citada rua, no 16º Subdistrito Mooca, com a área útil ou privativa de construção de 107,17m², área comum de 24,62m², e área total de 131,79m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 48,54%. OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras. 2) Há indisponibilidade. 3) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.04). 4) Imóvel ocupado. 5) Conforme despacho de ID 365bbf7, "determino a isenção de eventuais débitos tributários e condominiais em face deste imóvel, ficando tais valores sub-rogados no valor arrematado". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Local dos bens: Rua do Lirismo, nº 108, pavimento superior, Mooca, São Paulo/SP.

Total da avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Lance mínimo do leilão: 40%

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares  

Comissão do Leiloeiro: 5%.

 

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras. 2) Há indisponibilidade. 3) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.04). 4) Imóvel ocupado. 5) Conforme despacho de ID 365bbf7, "determino a isenção de eventuais débitos tributários e condominiais em face deste imóvel, ficando tais valores sub-rogados no valor arrematado".

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

 

Localização

Rua do Lirismo, 18 - Mooca - São Paulo - SP

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