LOTE 14 - APARTAMENTO COM ÁREA ÚTIL DE 131,14M² - RESIDENCIAL QUEBEC - CANTO DO FORTE, PRAIA GRANDE/SP | Cód do leilão: /014 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$700.000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0000264-60.2014.5.02.0029
Ação: AÇÃO TRABALHISTA
Comarca: SÃO PAULO/SP
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO
Vara: 29ª
Autor: ARLINDO ALVES RAMOS, CPF: 055.872.818-92
Réu: ALLAN ALVES GOE - VIDROS, CNPJ: 15.640.787/0001-23; ALLAN ALVES GOE, CPF: 408.843.478-18; MILENIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP, CNPJ: 03.938.604/0001-71; WANDERLEI DA CRUZ GOE, CPF: 610.421.618-87

Descrição

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 97.581 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 201190010110095. DESCRIÇÃO: Apartamento número 95, localizado no nono andar ou décimo primeiro pavimento do Residencial Quebec, situado na Rua Tiradentes, 153, na Vila Oceanic, na cidade de Praia Grande, com a área útil de 131,14m², área comum de 58,90195083m², área total de 190,0419508m², com a fração ideal de terreno e nas coisas de uso comum de 2,487381952% do todo. São de seu uso exclusivo as vagas privativas duplas números 46 e 47, localizadas no andar térreo ou primeiro pavimento, medindo 2,50m de frente, igual medida nos fundos, por 10,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 25,00m², confrontando pela frente, por onde tem sua entrada, com a área de circulação e manobras da garagem privativa, do lado direito de quem da área de circulação e manobras olha para a mesma, confrontam com as vagas privativas de números 44 e 45, respectivamente, do lado esquerdo, na mesma posição de observação, confrontam com as vagas privativas números 48, 50, 52 e área de circulação e manobras da garagem privativa, e nos fundos confrontam com a área de circulação do pavimento. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça em 28/09/2024 (ID 30c7392): "Composição e estado: três quartos, sala, cozinha, área de serviço, três banheiros". 2) Conforme documento de ID 40109e9, "solicito informações quanto à existência de débito condominial da unidade 95, do Residencial Quebec, situado à rua Tiradentes, 153, Praia Grande. Prazo: cinco dias úteis. A falta de informação no prazo acima, levará à presunção da inexistência de débitos condominiais". 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 84487cd), "Fica, desde já, determinada a ISENÇÃO do arrematante quanto aos débitos tributários incidentes sobre o imóvel, inscritos ou não em dívida ativa, em obediência aos termos do artigo 1º, parágrafo 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021 deste Tribunal". 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do arrematante os débitos de condomínio que constarem expressamente do edital. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Local dos bens: Rua Tiradentes, nº 153, apto 95, Canto do Forte, Praia Grande/SP.

Total da avaliação: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Lance mínimo do leilão: 40%

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares  

Comissão do Leiloeiro: 5%.

 

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça em 28/09/2024 (ID 30c7392): "Composição e estado: três quartos, sala, cozinha, área de serviço, três banheiros". 2) Conforme documento de ID 40109e9, "solicito informações quanto à existência de débito condominial da unidade 95, do Residencial Quebec, situado à rua Tiradentes, 153, Praia Grande. Prazo: cinco dias úteis. A falta de informação no prazo acima, levará à presunção da inexistência de débitos condominiais". 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 84487cd), "Fica, desde já, determinada a ISENÇÃO do arrematante quanto aos débitos tributários incidentes sobre o imóvel, inscritos ou não em dívida ativa, em obediência aos termos do artigo 1º, parágrafo 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021 deste Tribunal". 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do arrematante os débitos de condomínio que constarem expressamente do edital.

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

 

Localização

Rua Tiradentes, 153 - Canto do Forte - Praia Grande - SP

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