OS DIREITOS DO FIDUCIANTE DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OBJETO DO R.06 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 171.316 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 171.258.0048-2. DESCRIÇÃO: O Apartamento número 202, localizado no 1º andar do Bloco 04, integrante do empreendimento imobiliário denominado “Residencial Saint Germain”, situado na Rua Doutor Luiz Migliano nº 811, no 13º Subdistrito, Butantã, com a área útil de 54,35 m², a área comum de 20,7111 m², a área total de 75,0611 m², correspondendo-lhe ainda uma fração ideal no terreno de 0,012785588. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 4) HÁ ARROLAMENTO; 5) HÁ INDISPONIBILIDADES; 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: ef1c725): “Em atendimento ao previsto no ato GP CR 07/2021, os créditos tributários deverão ser suportados pelo preço obtido na hasta nos termos do art. 130, parágrafo único do CTN. Quanto aos débitos condominiais, deverão ser suportados pelo arrematante, ante a sua natureza propter rem, nos termos do art. 1345 do CC. O Juízo define como lance mínimo 50% do valor de avaliação do bem, nos exatos termos do art. 891, parágrafo único do CPC…”.
Avaliação dos Direitos: R$ 342.049,18 (trezentos e quarenta e dois mil, quarenta e nove reais e dezoito centavos).
Local dos bens: Rua Dr. Luiz Migliano, 811, Apto. 202 – Bloco 04, Jardm Caboré, São Paulo-SP.
Total da avaliação: R$ 342.049,18 (trezentos e quarenta e dois mil, quarenta e nove reais e dezoito centavos).
Lance mínimo do leilão: 50%.
Leiloeira Oficial: Flavia Cardoso Soares.
Comissão do Leiloeiro: 5%.
OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 4) HÁ ARROLAMENTO; 5) HÁ INDISPONIBILIDADES; 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: ef1c725): “Em atendimento ao previsto no ato GP CR 07/2021, os créditos tributários deverão ser suportados pelo preço obtido na hasta nos termos do art. 130, parágrafo único do CTN. Quanto aos débitos condominiais, deverão ser suportados pelo arrematante, ante a sua natureza propter rem, nos termos do art. 1345 do CC. O Juízo define como lance mínimo 50% do valor de avaliação do bem, nos exatos termos do art. 891, parágrafo único do CPC…”.
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.