LOTE 02 - FRAÇÃO IDEAL TERRENO COM ÁREA CONSTRUIDA APROXIMADA DE 200M² - VILA CARMOSINA - ITAQUERA/SP | Cód do leilão: /002 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$800.000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1001047-25.2015.5.02.0603
Ação: AÇÃO TRABALHISTA
Comarca: ZONA LESTE - SP
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO
Vara:
Autor: FABIO LOZANO, CPF: 333.752.668-39
Réu: S.UMEMOTO BIJOUTERIAS LTDA - ME, CNPJ: 09.470.231/0001-33; ARNALDO AKIHISA UMEMOTO, CPF: 186.088.788-01; CRISTIANE FERREIRA LIMA, CPF: 272.707.468-93

Descrição

FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Arnaldo Akihisa Umemoto, equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 120.628 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 144.044.0009-7 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO e seu respectivo PRÉDIO situado à Rua França Velho, Lote nº 21 da Quadra nº 153, designado Vila Carmosina, no Distrito de Itaquera, medindo 10,00m de frente, por 40,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo de um lado com o Lote 20, de outro lado com o lote 22, e nos fundos dividindo com o lote 46, para onde mede 10,00m. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, a área construída aproximada é de 200,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Há despacho do Juízo da Execução (id.d508251) determinando a penhora da fração ideal do imóvel descrito que cabe ao executado Arnaldo Akihisa Umemoto na condição de herdeiro; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). 

 

Local dos bens: Rua França Velho, Lote nº 21 da Quadra 153, Vila Carmosina, Itaquera, São Paulo/SP.

Total da avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares 

Comissão do Leiloeiro: 5%.

 

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Há despacho do Juízo da Execução (id.d508251) determinando a penhora da fração ideal do imóvel descrito que cabe ao executado Arnaldo Akihisa Umemoto na condição de herdeiro; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). 

 

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. 

 

Documentos

Localização

Rua França Velho, 21 - Vila Carmosina - São Paulo - SP

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