VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação, correspondente ao LOTE ÚNICO – R$ 440.000,00. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 50% sobre o valor da avaliação, correspondente ao LOTE ÚNICO – R$ 220.000,00.
Os bens serão vendidos no estado de conservação que se encontram cabendo aos interessados a sua verificação antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Todas as providências e despesas relativas à documentação, transferência, registro de propriedade, desocupação, imissão na posse, vistoria e constatação do bem são de responsabilidade do arrematante.
VISITAÇÃO: As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected] ou através do telefone (11) 3842- 3333.
DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.10/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como documentos, desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos/ônus pretéritos à arrematação – (“aquisição originária”), bem como, demais taxas, impostos e IPTU, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter-rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.
Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.
Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.
LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.