Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

TERRENO 8X22= 176M² - RESIDENCIAL SANTA CLARA - PINDAMONHANGABA

TERRENO 8X22= 176M² - RESIDENCIAL SANTA CLARA - PINDAMONHANGABA

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS
Leilão: Judicial
ID: 533
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 11/10/21 às 13h00 14/10/21 às 13h00
2ª Praça 14/10/21 às 13h00 03/11/21 às 13h00

Lote 1 - TERRENO 8X22 = 176M² - RESIDENCIAL SANTA CLARA - PINDAMONHANGABA

  • Processo:0003799-66.2019.8.26.0008
  • Vara:TERRENO 8X22= 176M² - RESIDENCIAL SANTA CLARA - PINDAMONHANGABA
  • Exequente:DANIELA NERIS NASCIMENTO
  • Executado:MARILAINE DE SOUZA PIRES

Descrição completa do lote:


BEM: LOTE Nº 06, da Quadra X, do Loteamento “Residencial Santa Clara”, situado nesta cidade, com frente para Rua Dezoito, medindo 8,00 metros; do lado direito, de quem da referida rua o imóvel olha, mede 22,00 metros, confrontando com o lote n 05; do lado esquerdo mede 22,00 metros, confrontando com o lote nº 07; e no fundo mede 8,00 metros; confrontando com o lote nº 19, encerrando uma área de 176,00m² (cento e setenta e seis metros quadrados). Cadastro NE-11-11-27-003-00. AV1 – RESTRIÇÕES: De acordo com a clausula 5.4 – capitulo V do contrato padrão arquivado no respectivo processo do loteamento, constam as seguintes restrições urbanísticas convencionais: a) Os lotes são indivisíveis, com exceção dos lotes 20 a 26 da quadra “A”; 12 a 14 e 18 a 20 da quadra “F”, 01 a 28 da quadra “L”; 01 a 28 da quadra ‘M”; 05 a 24 da quadra “N”e 01 a 22 da quadra “W” que poderão ser anexados e subdivididos desde que mantenham a área mínima de 175m²; b) A construção não poderá ter mais de dois pavimentos (térreo e superior) e deve obedecer o recuo frontal obrigatório de 5,00 metros; c) A taxa de ocupação do lote é de no máximo 65%; d) Ao término da obra, o adquirente deverá manter as divisas com muro, respeitando os padrões estéticos e paisagísticos do empreendimento; e) Não é permitida a instalação de cercas de arame farpado nos lotes, ainda que internas; f) É vedada a habitação provisória, tais como barracos de madeira ou outros tipos de materiais, exceto para guarda; g) Só é permitida a construção de prédio residencial em alvenaria ou concreto; e h) É vedada a utilização dos lotes para fins industriais, comerciais ou qualquer outra forma que cause dano ao meio ambiente ou a concepção urbanística, arquitetônica, estética e paisagística do loteamento. Matrícula nº 71.994 do Cartório de Registro de Imóveis de Pindamonhangaba / SP.

Laudo de Avaliação (fls. 321/330): R$ 83.666,00, homologado por decisão de fls. 331, pela média dos valores apresentados.

Termo de Penhora: Formalizado em 06/05/2021 por força da decisão de fls. 302/303.

Fiel Depositário: Os possuidores Carlos José Sarracine e Marilaine de Souza Pires.

Ocupação: Terreno desocupado.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.3 PENHORA EXEQUENDA. Em consulta junto a Prefeitura não foi possível verificar existência de débitos pois não foi informado número correto do contribuinte. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que será devidamente atualizada na data do leilão. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de Guia Judicial de depósito vinculado aos autos do processo.

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

Mapa de localização
Sustado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 14/10/2021 às 13:00 R$ 85.027,00
2ª Praça: 03/11/2021 às 13:00 R$ 51.017,00
Avaliação:
R$ 83.666,66
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
-2% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1553

Últimos lances:

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