LOTE 99 - VEÍCULO I/JINBEI TOPIC L , ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2012, COR BRANCA - GASOLINA | Cód do leilão: /099 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$32.000,00
Incremento: R$500,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0107400-74.2005.5.02.0048
Ação: TRABALHISTA
Comarca: SÃO PAULO
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO
Vara: 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Autor: TALITA DA PAZ MOREIRA, CPF: 323.992.798-59
Réu: EDUARDO LOPES, CPF: 251.308.698-85; ANGELOZZI & LOPES LTDA, CNPJ: 03.621.746/0001-00; EDISON ANGELOZZI, CPF: 221.373.878-59; PRE ESCOLA RECANTO DO PICA PAU S/S LTDA, CNPJ: 44.989.648/0001-08; E LOPES COLEGIO COSTA MIRANTE LTDA, CNPJ: 40.644.578/0001-03

Descrição

VEÍCULO DE PLACA EWR3C06, RENAVAM 00480901783, CHASSI LSYHDAABXCK009701, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 40.644.578/0001-03. DESCRIÇÃO: Um AUTOMÓVEL marca/modelo I/JINBEI TOPIC L, ano fabricação/modelo 2012/2012, cor branca, combustível gasolina. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id: ac881dc): “(…) funcionando e em razoável estado de conservação (…)”; 2) Há débitos de multas no importe de R$ 139,85, atualizado até 22/04/2025; 3) Conforme despacho do juízo da execução (id:2e59c56): “A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como o IPVA) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem, desde que anteriores à arrematação. (Observação: ficam ressalvados os débitos decorrentes de contrato de financiamento, ou de alienação fiduciária do bem, pelos quais será o arrematante responsável). B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 1001449-20.2018.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo,após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. C) LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

 

Local dos bens: Rua Brasilina Ilka Barbosa Ferraz, 224, Jardim Brasília, São Paulo/SP

Total da avaliação: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

Lance mínimo do leilão: 50% do valor da avaliação.

Leiloeiro(a) Oficial: Flavia Cardoso Soares

Comissão do Leiloeiro: 5%.

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id: ac881dc): “(…) funcionando e em razoável estado de conservação (…)”; 2) Há débitos de multas no importe de R$ 139,85, atualizado até 22/04/2025; 3) Conforme despacho do juízo da execução (id:2e59c56): “A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como o IPVA) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem, desde que anteriores à arrematação. (Observação: ficam ressalvados os débitos decorrentes de contrato de financiamento, ou de alienação fiduciária do bem,
pelos quais será o arrematante responsável). B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 1001449-20.2018.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo,após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. C) LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação”.

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

Documentos

Localização

Rua Brasilina Ilka Barbosa Ferraz, 224 - Jardim Brasilia - São Paulo - SP

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