LOTE 97 - VAGA DUPLA DE GARAGEM ED. FLAVIA II - JD. LAS PALMAS - GUARUJÁ / SP | Cód do leilão: /097 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$40.000,00
Incremento: R$500,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1000868-49.2017.5.02.0077
Ação: TRABALHISTA
Comarca: SÃO PAULO
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO
Vara: 77ª Vara do Trabalho de São Paulo
Autor: PEDRO DE JESUS AZEVEDO, CPF: 502.734.855-04
Réu: PROSERVICE ASSISTENCIA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI, CNPJ: 18.881.732/0001-01; MARIA TERESA DE OLIVEIRA VICTORINO, CPF: 286.839.298-92

Descrição

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 69.668 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 1-0030-029-065. DESCRIÇÃO: Vaga dupla de garagem nº 32, localizada no andar térreo, do Edifício Flavia II, situada à Avenida Prestes Maia nº 150, no loteamento Jardim Caiçara, na cidade, municípi e comarca de Guarujá-SP, contendo a área útil de 24,00m², a área comum de 23,906m², encerrando a área total construída de 47,906m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,8182% no terreno e demais coisas comuns do condomínio; confrontando pela frente com o páteo de manobras, do lado direito com a vaga nº 31, do lado esquerdo com a vaga nº 33, e nos fundos com partes comuns do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Há alienação fiduciária não baixada (de acordo com documento de ID be2f5d2, o contrato encontra-se liquidado). 2) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.9). 3) Há outra penhora. 4) Há indisponibilidade. 5) Conforme certificado pelo oficial de justiça (ID eaeceb3): “(…) não cobram despesas condominiais da garagem, de forma isolada, mas sim do apartamento a qual ela está vnculada. Ou seja, “a garagem” não possui dívida condominial”. 6) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Local dos bens: Av. Prestes Maia, nº 150, Jardim Las Palmas, Guarujá/SP.

Total da avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Lance mínimo do leilão: 40%

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares 

Comissão do Leiloeiro: 5%.

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Há alienação fiduciária não baixada (de acordo com documento de ID be2f5d2, o contrato encontra-se liquidado). 2) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.9). 3) Há outra penhora. 4) Há indisponibilidade. 5) Conforme certificado pelo oficial de justiça (ID eaeceb3): “(…) não cobram despesas condominiais da garagem, de forma isolada, mas sim do apartamento a qual ela está vnculada. Ou seja, “a garagem” não possui dívida condominial”. 6) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). 

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valorb) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

Documentos

Localização

Av. Prestes Maia, 150 - Jardim Las Palmas - Guarujá - SP

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