VEÍCULO PLACA ENF2B61, RENAVAM 217377378, CHASSI 9BGRM69X0BG137154, CPF DO PROPRIETÁRIO: 348.948.308-17. DESCRIÇÃO: Um AUTOMÓVEL marca/modelo GM/PRISMA MAXX, ano fabricação/modelo 2010/2011, cor verde, combustível álcool/gasolina. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:cbd2341): “em razoável estado de conservação, mas carecendo de reparo e pintura.”; 2) Veículo objeto de restrição administrativa SINISTRO/RECUPERADO; 3) HÁ DÉBITOS DE MULTAS no importe de R$ 149,98, atualizado até 10/04/2025; 4) Último licenciamento do veículo efetuado no exercício 2023; 5) Conforme despacho do juízo da execução (id:dfb343f): “Quanto aos débitos tributários, o arrematante ficará isento, devendo constar do edital o disposto no art. 1º, §§ 7º e 8º, do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021 do TRT/2: § 7º Ao determinar a alienação de bens, deverá o(a) magistrado (a) fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do(a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa. § 8º Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Local dos bens: Avenida Presidente Kennedy, 219, Jardim Audir, Barueri/SP
Total da avaliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% do valor da avaliação.
Leiloeiro(a) Oficial: Flavia Cardoso Soares
Comissão do Leiloeiro: 5%.
OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:cbd2341): “em razoável estado de conservação, mas carecendo de reparo e pintura.”; 2) Veículo objeto de restrição administrativa SINISTRO/RECUPERADO; 3) HÁ DÉBITOS DE MULTAS no importe de R$ 149,98, atualizado até 10/04/2025; 4) Último licenciamento do veículo efetuado no exercício 2023; 5) Conforme despacho do juízo da execução (id:dfb343f): “Quanto aos débitos tributários, o arrematante ficará isento, devendo constar do edital o disposto no art. 1º, §§ 7º e 8º, do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021 do TRT/2: § 7º Ao determinar a alienação de bens, deverá o(a) magistrado (a) fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do(a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa. § 8º Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital”.
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.