VEÍCULO DE PLACA FBS2179, RENAVAM 00463914660, CHASSI 9BD119707C1091375, CNPJ DO PROPRIETÁRIO 74.390.246/0001-53. DESCRIÇÃO: Um AUTOMÓVEL marca/modelo FIAT/DOBLO ATTRACTIV 1.4, ano fabricação/modelo 2012/2012, cor branca, combustível álcool/gasolina. Certificou o Oficial de Justiça (Id. fdc14cb): "Estado geral do veículo: Veículo funcionando e em bom estado geral de conservação (funilaria, pintura e tapeçaria). Pneus em bom estado. Veículo com 152.810 km rodados”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 1.760,36 até 22/04/2025). 2) HÁ DÉBITOS DE MULTA (R$ 610,18 até 22/04/2025). 3) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 1d4733c): “Registre-se que o responsável pelo pagamento de eventuais débitos que recaiam sobre o veículo (IPVA, licenciamento, multas, dívida ativa, dívidas referentes à alienação fiduciária) será o arrematante”. AVALIAÇÃO: R$ 38.556,00 (trinta e oito mil e quinhentos e cinquenta e seis reais).
Local dos bens: Rua Maestro Antônio Mármora Filho, 30, Vila Sarah Avignon, Mogi das Cruzes/SP
Total da avaliação: R$ 38.556,00 (trinta e oito mil e quinhentos e cinquenta e seis reais)
Lance mínimo do leilão: 30%
Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares
Comissão do Leiloeiro: 5%.
OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 1.760,36 até 22/04/2025). 2) HÁ DÉBITOS DE MULTA (R$ 610,18 até 22/04/2025). 3) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 1d4733c): “Registre-se que o responsável pelo pagamento de eventuais débitos que recaiam sobre o veículo (IPVA, licenciamento, multas, dívida ativa, dívidas referentes à alienação fiduciária) será o arrematante”.
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.