VEÍCULO DE PLACA FBR9955, RENAVAM: 995546649. CNPJ DA PROPRIETÁRIA: 09.442.267/0001-03. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: Chevrolet/Onix 1.4AT LT; Ano/Modelo: 2014/2014; Combustível: Álcool/Gasolina; Cor: Preta. Certificou o Oficial de Justiça em 21/11/2024: “Estado geral do veículo: regular estado de conservação, com a pintura arranhada e deteriorada em partes laterais, dianteiras e traseiras, em razão do uso no decorrer dos anos. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE MULTAS: R$ 519,61. HÁ DÉBITOS DE IPVA: R$ 8.917,22 em 24/02/2025. 2) HÁ RESTRIÇÃO FINANCEIRA: Pendência Emissão CRLVe. 3) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA: Comunicação de Venda. 4) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: Bloq. RENAJUD – Transferência. 5) HÁ OUTRAS RESTRIÇÕES RENAJUD. 6) HÁ DÉBITO DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2021). 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 73b397e): “...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT de 18/08/2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débito de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta. Caberá ao arrematante comprovar perante o Juízo os valores dos ônus supramencionados, para fins dos artigos 130, parágrafo único do CTN e 918, § 1º, do CPC”; e (id: f83a0b3): “Os presentes autos foram devolvidos do setor de hastas públicas unificadas, em razão da verificação acerca da comunicação de venda do veículo, objeto da penhora. Compulsando os autos, verifica-se que através da pesquisa na rede RENAJUD id.165c912, localizou-se o veículo Chevrolet/Onix 1.4 LT, placa FBR9955, registrado em nome da executada CONCEITO ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA-ME. Embora conste a informação acerca da comunicação de venda do referido veículo à Nair Szklarski dos Santos, restou demonstrada através das pesquisas junto ao convênio RENAJUD, que não houve a efetivação da transferência do veículo objeto da penhora, fato este, inclusive, ratificado pela própria reclamada em sua petição de id.a08be2d, motivo pelo qual o bem em questão pertence efetivamente à executada CONCEITO ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA-ME...”.
Valor Total da Avaliação: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Local dos bens: Rua João Hardt Filho, 29, Centro, Guararema/SP.
Total da avaliação: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Lance mínimo do leilão: 30%.
Leiloeira Oficial: Flavia Cardoso Soares.
Comissão do Leiloeiro: 5%.
OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE MULTAS: R$ 519,61. HÁ DÉBITOS DE IPVA: R$ 8.917,22 em 24/02/2025. 2) HÁ RESTRIÇÃO FINANCEIRA: Pendência Emissão CRLVe. 3) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA: Comunicação de Venda. 4) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: Bloq. RENAJUD – Transferência. 5) HÁ OUTRAS RESTRIÇÕES RENAJUD. 6) HÁ DÉBITO DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2021). 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 73b397e): “...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT de 18/08/2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débito de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta. Caberá ao arrematante comprovar perante o Juízo os valores dos ônus supramencionados, para fins dos artigos 130, parágrafo único do CTN e 918, § 1º, do CPC”; e (id: f83a0b3): “Os presentes autos foram devolvidos do setor de hastas públicas unificadas, em razão da verificação acerca da comunicação de venda do veículo, objeto da penhora. Compulsando os autos, verifica-se que através da pesquisa na rede RENAJUD id.165c912, localizou-se o veículo Chevrolet/Onix 1.4 LT, placa FBR9955, registrado em nome da executada CONCEITO ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA-ME. Embora conste a informação acerca da comunicação de venda do referido veículo à Nair Szklarski dos Santos, restou demonstrada através das pesquisas junto ao convênio RENAJUD, que não houve a efetivação da transferência do veículo objeto da penhora, fato este, inclusive, ratificado pela própria reclamada em sua petição de id.a08be2d, motivo pelo qual o bem em questão pertence efetivamente à executada CONCEITO ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA-ME...”.
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.