LOTE 70 - FRAÇÃO IDEAL DE 1/8 (12,5%) DO IMÓVEL RESIDÊNCIA GEMINADA TÉRREA - VICENTE DE CARVALHO | Cód do leilão: /070 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$25.000,00
Incremento: R$500,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0290300-64.2000.5.02.0027
Ação: TRABALHISTA
Comarca: SÃO PAULO
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO
Vara: 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Autor: EVERALDO DOMINGOS DA PAIXAO, CPF: 780.047.994-34
Réu: IDALICIO PINTO FLORENCIO DE CAMPOS, CNPJ: 03.228.326/0001-69; IDALICIO PINTO FLORENCIO DE CAMPOS, CPF: 730.513.908-44

Descrição

A Fração Ideal de 1/8 (12,5%) do IMÓVEL MATRÍCULA 106.325 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP de propriedade de Idalicio Pinto Florêncio de Campos CPF nº 730.513.908-44. Contribuinte Municipal nº 5-0035-018-001 da Prefeitura de Guarujá/SP. DESCRIÇÃO: RESIDÊNCIA GEMINADA TÉRREA nº I, integrante do condomínio edilício sem denominação, situado na Rua São Paulo nº 977, na Vila Itapema, no distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guarujá-SP, possui a área útil de 69,92m2, a área comum de 7,77m2, a área total construída de 77,69m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio de 23,584% do todo, com uma quota de participação no terreno de 94,336m2. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Residência familiar alugada (...), tendo 03 quartos, 02 banhos, sala, cozinha e 01 vaga veículo, estando o apartamento em boas condições de uso e pertencendo a um edifício (como um todo) em regular estado de conservação" (Id: 834eec0); 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo a Avaliação da Fração Ideal de 1/8 (12,5%) em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Local dos bens: Rua São Paulo, 977 - Residência I - Vila Itapema - Vicente de Carvalho - Guarujá/SP

Total da avaliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Lance mínimo do leilão: 40%

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares 

Comissão do Leiloeiro: 5%.

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Residência familiar alugada (...), tendo 03 quartos, 02 banhos, sala, cozinha e 01 vaga veículo, estando o apartamento em boas condições de uso e pertencendo a um edifício (como um todo) em regular estado de conservação" (Id: 834eec0); 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo a Avaliação da Fração Ideal de 1/8 (12,5%) em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.  O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.  f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.   Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

Documentos

Localização

Rua São Paulo, 977 - Vicente de Carvalho - Guarujá - SP

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