01) Veículo PLACA BBL0J49, RENAVAM 1123130067, chassi 9bd195b4nj0815411. CNPJ do proprietário: 04.423.704/0001-28. DESCRIÇÃO: um AUTOMÓVEL marca/modelo Fiat/Uno Drive 1.0, na cor branca, a álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2017/2018, em bom estado (laudo id.054a9dd). OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD); 2) Veículo objeto de restrição administrativa (Veículo de APRENDIZAGEM); 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f88a376): "...Registre-se que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. No que concerne aos débitos tributários, o arrematante ficará livre de tais encargos, inclusive débitos de IPTU, nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021...". Veículo AVALIADO em R$ 35.000,00;
02) Veículo PLACA DRM4C99, RENAVAM 1207321742, chassi 9C2KC2500KR075866. CNPJ do proprietário: 04.423.704/0001-28. DESCRIÇÃO: uma MOTOCICLETA marca/modelo Honda/CG 160 Start, na cor vermelha, a gasolina, ano de fabricação/modelo 2019/2019, em bom estado (laudo id.054a9dd). OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD); 2) Veículo objeto de restrição administrativa (Veículo de APRENDIZAGEM); 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f88a376): "...Registre-se que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. No que concerne aos débitos tributários, o arrematante ficará livre de tais encargos, inclusive débitos de IPTU, nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021..."; 4) Veículo com débitos de MULTAS no importe de R$ 267,98 atualizado até 02/04/2025. Veículo AVALIADO em R$ 11.000,00;
03) Veículo PLACA FAX1549, RENAVAM 1148919306, chassi 9C2KC2500JR013934. CNPJ do proprietário: 04.423.704/0001-28. DESCRIÇÃO: uma MOTOCICLETA marca/modelo Honda/CG 160 Start, na cor vermelha, a gasolina, ano de fabricação/modelo 2018/2018, em bom estado (laudo id.054a9dd). OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD); 2) Veículo objeto de restrição administrativa (Veículo de APRENDIZAGEM); 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f88a376): "...Registre-se que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. No que concerne aos débitos tributários, o arrematante ficará livre de tais encargos, inclusive débitos de IPTU, nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021...". Veículo AVALIADO em R$ 11.000,00.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
Local dos bens: Rua Campos Sales, nº 513, Centro, Barueri/SP.
Total da avaliação: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
Lance mínimo do leilão: 30% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares
Comissão do Leiloeiro: 5%.
OBSERVAÇÕES VEÍCULO FIAT UNO: 1) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD); 2) Veículo objeto de restrição administrativa (Veículo de APRENDIZAGEM); 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f88a376): "...Registre-se que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. No que concerne aos débitos tributários, o arrematante ficará livre de tais encargos, inclusive débitos de IPTU, nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021...". Veículo AVALIADO em R$ 35.000,00;
OBSERVAÇÕES MOTO HONDA PLACA DRM4C99: 1) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD); 2) Veículo objeto de restrição administrativa (Veículo de APRENDIZAGEM); 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f88a376): "...Registre-se que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. No que concerne aos débitos tributários, o arrematante ficará livre de tais encargos, inclusive débitos de IPTU, nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021..."; 4) Veículo com débitos de MULTAS no importe de R$ 267,98 atualizado até 02/04/2025. Veículo AVALIADO em R$ 11.000,00;
OBSERVAÇÕES MOTO HONDA PLACA FAX1549: 1) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD); 2) Veículo objeto de restrição administrativa (Veículo de APRENDIZAGEM); 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f88a376): "...Registre-se que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. No que concerne aos débitos tributários, o arrematante ficará livre de tais encargos, inclusive débitos de IPTU, nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021...". Veículo AVALIADO em R$ 11.000,00.
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.