1) IMÓVEL DE MATRÍCULA 16.472 do Cartório de Registro de
Mairinque/SP. CADASTRO MUNICIPAL No 01-07-106-0489-001. DESCRIÇÃO: O LOTE de
terreno n° K-4-F, do loteamento denominado "PORTA DO SOL", situado nos bairros de
"Sabaúna" ou "Sabiaúna", "Moreiras" e "Dona Catarina", do município de Mairinque,
desta Comarca, que assim se descreve: faz frente para a Rua Euclides da Cunha, onde
mede 32,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, onde
confronta com o lote K-5-F, mede 127,00 metros, do lado esquerdo confronta com o
lote K-3-F, mede 137,00 metros; e, nos fundos, onde confronta com o lote K-6-E, mede
30,00 metros, encerrando a área de 3.930,00 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ
RESTRIÇÕES DE LOTEAMENTO conforme Av.1 da matrícula ; 2) HÁ OUTRA PENHORA; 3)
HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:6fdefaa):
"Para fins de alienação forçada, nos termos do art. 1o, § 7o do Provimento GP/CR no 07
/2021, o arrematante será isento de quaisquer débitos tributários incidentes sobre a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, por
leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa. Ficarão sub-
rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem
expressamente do edital (art. 1o, § 8o do referido provimento)". IMÓVEL AVALIADO EM
R$ 406.637,10 (quatrocentos e seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e dez centavos);
2) IMÓVEL DE MATRÍCULA 16.473 do Cartório de Registro de
Mairinque/SP. CADASTRO MUNICIPAL No 01-07-106-0457-001. DESCRIÇÃO: O LOTE de
terreno no K-5-F, do loteamento denominado "PORTA DO SOL", situado nos bairros de
"Sabaúna" ou "Sabiaúna", "Moreiras" e "Dona Catarina", do município de Mairinque,
desta Comarca, que assim se descreve: faz frente para a Rua Euclides da Cunha, onde
mede 31,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, onde
confronta com o lote K-6-F, mede 122,00 metros, do lado esquerdo confronta com o
lote K-4-F, mede 127,00 metros; e, nos fundos, onde confronta com o lote K-6-E, mede
30,00 metros e encerra a área de 3.735,00 metros quadrados. 1) HÁ RESTRIÇÕES DE
LOTEAMENTO conforme Av.1 da matrícula ; 2) HÁ OUTRA PENHORA; 3) HÁ
INDISPONIBILIDADES; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:6fdefaa): "Para
fins de alienação forçada, nos termos do art. 1o, § 7o do Provimento GP/CR no 07/2021,
o arrematante será isento de quaisquer débitos tributários incidentes sobre a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, por
leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa. Ficarão sub-
rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem
expressamente do edital (art. 1o, § 8o do referido provimento)". IMÓVEL AVALIADO EM
R$ 386.460,45 (trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta
e cinco centavos).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 793.097,55 (setecentos e
noventa e três mil, noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Local dos bens: Rua Euclides da Cunha, Lotes K 4-F e K 5-F (Km
63,5 da Rodovia Castelo Branco), Porta do Sol, Mairinque/SP.
Total da avaliação: R$ 793.097,55 (setecentos e noventa e três
mil, noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Lance mínimo do leilão: 75% do valor da avaliação.
Leiloeiro(a) Oficial: Flavia Cardoso Soares
Comissão do Leiloeiro: 5%.
OBSERVAÇÕES MATRÍCULA 16.472: 1) HÁ
RESTRIÇÕES DE LOTEAMENTO conforme Av.1 da matrícula ; 2) HÁ OUTRA PENHORA; 3)HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:6fdefaa): "Para fins de alienação forçada, nos termos do art. 1o, § 7o do Provimento GP/CR no 07/2021, o arrematante será isento de quaisquer débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1o, § 8o do referido provimento)".
OBSERVAÇÕES MATRÍCULA 16.473: 1) HÁ RESTRIÇÕES DE LOTEAMENTO conforme Av.1 da matrícula ; 2) HÁ OUTRA PENHORA; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:6fdefaa): "Para fins de alienação forçada, nos termos do art. 1o, § 7o do Provimento GP/CR no 07/2021, o arrematante será isento de quaisquer débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa. Ficarão sub- rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1o, § 8o do referido provimento)".
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.