LOTE 42 - PARTE IDEAL 1/6 DO IMÓVEL COM ÁREA TOTAL DE 250,70M² - HELENA MARIA - OSASCO/ SP | Cód do leilão: /042 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$76.667,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0018200-05.1997.5.02.0382
Ação: AÇÃO TRABALHISTA
Comarca: OSASCO/SP
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO
Vara:
Autor: DONIZETI ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF: 032.208.168-86
Réu: POMAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ: 61.016.689/0001-37; JOSE RENATO SANTANNA, CPF: 916.698.988-49; MANOEL SILVA RODRIGUES TERCEIRO, CPF: 637.764.488-49; ETTORE POLETTI, CPF: 011.121.048-87

Descrição

EFEITOS SUSTADOS

A Parte Ideal de 1/6 DO IMÓVEL MATRÍCULA 42.207 do 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE OSASCO/SP de propriedade de José Renato Santanna CPF nº 916.698.988-49. Contribuinte Municipal nº 24463.54.84.0474.00.000.03 da Prefeitura de Osasco/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Um terreno constituído pelo lote 18, da quadra 02, do loteamento denominado Jardim Imperial, em Osasco Estado de São Paulo, medindo 10,90m de frente para a Avenida A; por 23,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área total de 250,70m2, confrontando do lado direito de quem da Avenida olha para o terreno, com o lote 19, do lado esquerdo com o lote 17, e nos fundos com o lote 16, todos da mesma quadra. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Conforme averbação nº 1, datada de 22/12/2015, consta a nova nomenclatura da Avenida A, como sendo Rua Maria Carvalho de Lima, nos termos da certidão expedida pela PMO" (Id: 9a30043); 2) Há débitos de IPTU no valor de R$ 1.209,84 até a data de 18/03/2025 (Id: 995b504); 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), sendo a Avaliação da Parte Ideal de 1/6 do Imóvel em R$ 76.667,00 (setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais).

Local dos bens: Rua Maria Carvalho de Lima, 389 (antigo 18) - Helena Maria - Osasco/SP

Total da avaliação: R$ 76.667,00 (setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais)

Lance mínimo do leilão: 70%

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares  

Comissão do Leiloeiro: 5%.

 

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Conforme averbação nº 1, datada de 22/12/2015, consta a nova nomenclatura da Avenida A, como sendo Rua Maria Carvalho de Lima, nos termos da certidão expedida pela PMO" (Id: 9a30043); 2) Há débitos de IPTU no valor de R$ 1.209,84 até a data de 18/03/2025 (Id: 995b504); 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), sendo a Avaliação da Parte Ideal de 1/6 do Imóvel em R$ 76.667,00 (setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais).

 

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.  f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. 

 

Documentos

Localização

Rua Maria Carvalho de Lima, 389 (antigo 18) - Helena Maria - Osasco - SP

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