LOTE 35 - CONJ. RESIDENCIAL/COMERCIAL - CIDADE JARDIM / SP | Cód do leilão: /035 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$2.000.000,00
Incremento: R$30.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1000755-19.2020.5.02.0036
Ação: AÇÃO TRABALHISTA
Comarca: SÃO PAULO
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2[ REGIAO
Vara: 36ª
Autor: JOSE WATILLA RODRIGUES DE FARIAS, CPF: 401.275.108-50
Réu: LANCHONETE ILHA DAS FLORES LTDA - EPP, CNPJ: 47.084.108/0001-73

Descrição

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 10.184 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 084.218.0016-7. DESCRIÇÃO: A LOJA DESIGNADA pelo número CINCO da RUA CURUMINS, no 13º Subdistrito, Butantã localizada no 1º pavimento ou térreo, contendo a área construída de 64,12 m2, faz parte desta unidade autônoma o W.C. existente nos fundos, com área de 5,324 m2. Esta loja com o W.C. tem uma área total construída de 69,444 m2 e é de seu uso exclusivo a área de recuo dos fundos do prédio, correspondendo-lhes a parte ideal de 50% nas partes de uso comum e no terreno do prédio nºs 5/7 da rua Curumins. 

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IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 108.190 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 084.218.0016-7. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO 1, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do EDIFÍCIO à RUA CURUMINS, nº 1, em Cidade Jardim, no 13º Subdistrito Butantã, com a área de 67,28m2, correspondendo-lhe a quota ideal de 50% no terreno e nas partes comuns do condomínio. 

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IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 108.191 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 084.218.0016-7. DESCRIÇÃO: A LOJA 3 localizada no 1º pavimento ou andar térreo do EDIFICIO, à RUA CURUMINS, nº 3, em Cidade Jardim, n? 13º Subdistrito Butantã, com a área construída de 64,9950m2, fazendo parte desta unidade o W. C. existente nos fundos do prédio com a área de 5,3240m2, totalizando a área construída de 70,3190m2, correspondendo-lhe a quota ideal de 50% terreno e nas partes comuns do condomínio. 

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Certificou o Oficial de Justiça (Id. 2b26343): "Benfeitorias: as três matrículas referem-se a um único prédio, aparentemente indivisível, onde esteve em funcionamento um restaurante há alguns anos. Ocupação atual: desocupado".  

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OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS NAS MATRÍCULAS NºS 108.190 E 108.191. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 1fff378): "Esclareço que a arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária da propriedade, portanto, livre de ônus. Assim, os débitos anteriores do referido bem não serão repassados ao arrematante".

 

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

 

Local dos bens: Rua Curumins, nºs 7, 15, 21, 25, São Paulo/SP

Total da avaliação: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

Lance mínimo do leilão: 60% 

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares

Comissão do Leiloeiro: 5%.

 

Informações

Ônus

Certificou o Oficial de Justiça (Id. 2b26343): "Benfeitorias: as três matrículas referem-se a um único prédio, aparentemente indivisível, onde esteve em funcionamento um restaurante há alguns anos. Ocupação atual: desocupado".  

OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS NAS MATRÍCULAS NºS 108.190 E 108.191. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 1fff378): "Esclareço que a arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária da propriedade, portanto, livre de ônus. Assim, os débitos anteriores do referido bem não serão repassados ao arrematante".

 

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. 

 

Localização

Rua Curumins, 7,15,21,25 - Cidade Jardim - São Paulo - SP

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