LOTE 30 - BENS MÓVEIS DIVERSOS | Cód do leilão: /030 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$3.550,00
Incremento: R$50,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1000644-42.2023.5.02.0323
Ação: AÇÃO TRABALHISTA
Comarca: GUARULHOS/SP
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO
Vara: 13ª
Autor: BIANCA SILVA NASCIMENTO, CPF: 435.823.848-37
Réu: EURO GROUP ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ: 42.463.584/0001-81; JOAO GABRIEL DA CUNHA BEZERRA, CPF: 351.069.208-09

Descrição

1) 01 (um) condicionador de ar LG, aparente 10.000 BTU’S, funcionando, split. Avaliação: 1.300,00 (mil e trezentos reais); 

 

2) 02 (duas) mesas em madeira escura para escritório, retangulares, conservadas. Avaliada cada uma em R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais); 

 

3) 03 (três) mesas de canto para escritório, tampo cor de madeira clara, pés e estrutura em ferro preto, regular conservação. Avaliada cada uma em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); 

 

4) 01 (uma) geladeira CONSUL branca, pequena, com pontos de ferrugem, funcionando. Avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais); e 

 

5) 01 (um) armário em aço com 4 portas com chave, bege e preto, NILKO, conservado. Avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais). 

 

Valor Total da Avaliação: R$ 3.550,00 (três mil, quinhentos e cinquenta reais).

 

Local dos bens: Av. Guarulhos, 3117, Galpão 1, Ponte Grande, Guarulhos/SP. 

Total da avaliação: R$ 3.550,00 (três mil, quinhentos e cinquenta reais).

Lance mínimo do leilão: 20%. 

Leiloeira Oficial: Flavia Cardoso Soares. 

Comissão do Leiloeiro: 5%.

 

Informações

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.

 

Documentos

Localização

Av Guarulhos, 3117 - Ponte Grande - Guarulhos - SP

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