VEÍCULO PLACAS EDU1H63, RENAVAM 480575266, CHASSI Nº 3VWDJ2160CM147690, CPF DO PROPRIETÁRIO Nº 529.044.848-92. DESCRIÇÃO: AUTOMÓVEL I/VW JETTA 2.0, ANO/MODELO 2012/2012, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, COR BRANCA. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "...câmbio automático, bancos de couro, teto solar, em regular estado de conservação (para choque dianteiro - lado motorista com pequena avaria e pequeno arranhão na porta traseira - lado motorista), utilizando o estepe para rodagem (pneu original furado no porta malas), macaco e chave de roda no porta malas" (Id: ace1bbe); 2) Há débitos de multa no valor de R$ 4.934,37 e débitos de IPVA no valor de R$ 11.596,86 até a data de 03/04/2025 (Id: 3960c4a); 3) Restrição Administrativa: Sinistro/Recuperado e Restrição Judiciária: Bloq. Renajud - Transferência (Id: 3960c4a); 4) Veículo removido ao pátio da leiloeira (Id: 50bb3b3); 5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Eventuais débitos do veículo penhorado nos autos (placa EDU1H63-Id 50bb3b3), tais como IPVA, DPVAT, taxas e multas, serão transferidos ao(à) arrematante juntamente com a propriedade do bem, devendo tal informação constar do edital de hasta pública." (Id: f9a53c6). Valor Total da Avaliação do Veículo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Local dos bens: Rua Antônio Batistini, 480, Bairro Batistini - São Bernardo do Campo/SP
Total da avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Lance mínimo do leilão: 30%
Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares
Comissão do Leiloeiro: 5%.
OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "...câmbio automático, bancos de couro, teto solar, em regular estado de conservação (para choque dianteiro - lado motorista com pequena avaria e pequeno arranhão na porta traseira - lado motorista), utilizando o estepe para rodagem (pneu original furado no porta malas), macaco e chave de roda no porta malas" (Id: ace1bbe); 2) Há débitos de multa no valor de R$ 4.934,37 e débitos de IPVA no valor de R$ 11.596,86 até a data de 03/04/2025 (Id: 3960c4a); 3) Restrição Administrativa: Sinistro/Recuperado e Restrição Judiciária: Bloq. Renajud - Transferência (Id: 3960c4a); 4) Veículo removido ao pátio da leiloeira (Id: 50bb3b3); 5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Eventuais débitos do veículo penhorado nos autos (placa EDU1H63-Id 50bb3b3), tais como IPVA, DPVAT, taxas e multas, serão transferidos ao(à) arrematante juntamente com a propriedade do bem, devendo tal informação constar do edital de hasta pública." (Id: f9a53c6).
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.