LOTE 22 - VEÍCULO FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 ANO/MODELO 2013/2014 FLEX, COR PRETA | Cód do leilão: /022 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$31.000,00
Incremento: R$500,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 1001974-40.2024.5.02.0711
Ação: AÇÃO TRABALHISTA
Comarca: ZONA SUL/SP
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO
Vara: 11ª
Autor: WILDE DOS SANTOS SILVA, CPF: 369.409.248-09
Réu: NIPLAN ENGENHARIA S.A., CNPJ: 64.667.728/0001-54

Descrição

VEÍCULO PLACAS OUU6230, RENAVAM 00594158877, CHASSI Nº 9BD197163E3146316, CNPJ DO PROPRIETÁRIO Nº 64.667.728/0001-54. DESCRIÇÃO: AUTOMÓVEL FIAT/SIENA ESSENCE 1.6, ANO/MODELO 2013/2014, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, COR PRETA. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de multa no valor de R$ 2.648,97 e débitos de IPVA no valor de R$ 9.825,06 até a data de 04/04/2025 (Id: a328834); 2) Há Restrição Judiciária: Averbação CPC (Id:  a328834); 3) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Sendo a arrematação uma forma originária de aquisição da propriedade, as dívidas e ônus que anteriormente gravavam o bem ficam extintas, subrogando-se no preço da arrematação." (Id: 76f9adb). Valor Total da Avaliação do Veículo em R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).

Local dos bens: Rua Deputado Martinho Rodrigues, 51 - Chácara Monte Alegre - São Paulo/SP

Total da avaliação: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais)

Lance mínimo do leilão: 30%

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares  

Comissão do Leiloeiro: 5%.

 

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de multa no valor de R$ 2.648,97 e débitos de IPVA no valor de R$ 9.825,06 até a data de 04/04/2025 (Id: a328834); 2) Há Restrição Judiciária: Averbação CPC (Id:  a328834); 3) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Sendo a arrematação uma forma originária de aquisição da propriedade, as dívidas e ônus que anteriormente gravavam o bem ficam extintas, subrogando-se no preço da arrematação." (Id: 76f9adb).

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).e)  O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. 

 

Documentos

Localização

Rua Deputado Martinho Rodrigues, 51 - Chácara Monte Alegre - Acrelândia - AC

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