LOTE 17 - VEÍCULO - HYUNDAI/CRETA 16A ATTITU - FLEX, COR BRANCA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2018/2019 | Cód do leilão: /017 - INICIO Á PARTIR DAS 10:00 E FECHAMENTO AO VIVO PELA LEILOEIRA Diversos

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Avaliação: R$78.890,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
Número do Processo: 0002449-22.2010.5.02.0026
Ação: AÇÃO TRABALHISTA
Comarca: SÃO PAULO/SP
Foro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO
Vara: 26ª
Autor: ANA LUCIA CALIL AMARANTE, CPF: 151.841.188-61
Réu: ELIAS & MICHELIN CONFECCOES LTDA, CNPJ: 04.479.868/0001-77; ANAMARIA ELIAS JULIAO, CPF: 043.833.378-05; CLAUDIA APARECIDA BUENO FERREIRA, CPF: 115.306.148-13

Descrição

VEÍCULO DE PLACA GFI4255, RENAVAM: 1157484465, CHASSI: 9BHGA811BKP078914, CPF DO PROPRIETÁRIO: 043.833.378-05. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo HYUNDAI/CRETA 16A ATTITU, tipo automóvel, na cor branca, ano de fabricação/modelo 2018/2019, combustível álcool/gasolina. Certificou o oficial de justiça em 27/11/2024 (ID bc3e2a6): "ótimo estado de conservação e funcionamento, poucos danos de lataria (riscos e pequeno descascado); quilometragem: 90.696". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ BLOQUEIO RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 12c543a), "eventuais débitos resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 78.890,00 (setenta e oito mil, oitocentos e noventa reais).

Local dos bens: Rua Agnaldo Manuel dos Santos, nº 285, apto 181, Jardim Vila Mariana, São Paulo/SP.

Total da avaliação: R$ 78.890,00 (setenta e oito mil, oitocentos e noventa reais).

Lance mínimo do leilão: 60%

Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares  

Comissão do Leiloeiro: 5%.

 

Informações

Ônus

OBSERVAÇÕES: 1) HÁ BLOQUEIO RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 12c543a), "eventuais débitos resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos".

Condições

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilãoO arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).e)  O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. 

 

Localização

Rua Agnaldo Manuel dos Santos, 285 - Jardim Vila Mariana - São Paulo - SP

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