VEÍCULO DE PLACA FKG3D29, RENAVAM: 1027420181, CHASSI: JMYXTGF2WFZA01999, CPF DO PROPRIETÁRIO: 282.464.658-64. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo I/MMC OUTLANDER 2.0, tipo utilitário, na cor branca, ano de fabricação/modelo 2014/2015, combustível gasolina. Certificou o oficial de justiça em 05/11/2024 (ID 48c037b): "em bom estado de conservação". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA (COMUNICAÇÃO DE VENDA). 2) HÁ BLOQUEIO RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 3) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2023). 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 6399cde), "o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, §1º do CPC), ressalvado o previsto no art. 186 do CTN". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Local dos bens: Alameda Maracatins, nº 566, Residencial 10, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP.
Total da avaliação: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Lance mínimo do leilão: 60%
Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares
Comissão do Leiloeiro: 5%.
OBSERVAÇÕES: 1) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA (COMUNICAÇÃO DE VENDA). 2) HÁ BLOQUEIO RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 3) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2023). 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 6399cde), "o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, §1º do CPC), ressalvado o previsto no art. 186 do CTN".
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.